TRE multa rádio em cidade do interior do RN
Publicação:11.02.2010
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão realizada hoje (11), julgou uma representação e aplicou multa de R$ 4 mil à Rádio Comunitária Matutão FM, da cidade de São José do Campestre (RN), devido à transmissão de propaganda irregular emitida no programa “Fala Campestre”, no dia 29 de julho de 2008.
A representação, de relatoria do juiz Marco Bruno, trata-se de recurso interposto pela Rádio Comunitária Matutão FM contra a sentença de primeiro grau do Juízo Eleitoral da 15ª Zona, que acolheu parcialmente a representação do Ministério Público Eleitoral, condenando a recorrente ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 21,2 mil, valor mínimo legal.
O tribunal julgou, à unanimidade, procedente a representação e, por maioria de votos, reduziu e aplicou a multa em 20% do mínimo legal, observando o princípio da porporcionalidade.
Em Tempo:
DO BLOG QUIXABEIRA NEWS:
É BOM LEMBRAR A ESTAS PESSOAS E FUNDAÇÕES QUE QUE ESTÃO COM UMA CONCESSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES / DENTEL QUE FIQUEM DE OLHO E PRINCIPALMENTE DE OUVIDOS BEM ABERTO DEVIDO O USO INDEVIDO DE SUAS ENTRE ASPAS "RÁDIOS" PARA QUE NÃO SEJA MULTADA E SEJA CONDENADA A PERDER A REFERIDA CONCESSÃO, É BOM ANDAR NA LINHA, POIS OS HOMENS ESTÃO DE OLHO E QUERENDO PEGAR OS SABIDOS DEMAIS E ADESISTAS DE CARTEIRINHA DEPOIS NÃO ANDE FALANDO QUE ESTE BLOG NÃO AVISOU!!! CUIDADO COM A MUTUCA!!!
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão realizada hoje (11), julgou uma representação e aplicou multa de R$ 4 mil à Rádio Comunitária Matutão FM, da cidade de São José do Campestre (RN), devido à transmissão de propaganda irregular emitida no programa “Fala Campestre”, no dia 29 de julho de 2008.
A representação, de relatoria do juiz Marco Bruno, trata-se de recurso interposto pela Rádio Comunitária Matutão FM contra a sentença de primeiro grau do Juízo Eleitoral da 15ª Zona, que acolheu parcialmente a representação do Ministério Público Eleitoral, condenando a recorrente ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 21,2 mil, valor mínimo legal.
O tribunal julgou, à unanimidade, procedente a representação e, por maioria de votos, reduziu e aplicou a multa em 20% do mínimo legal, observando o princípio da porporcionalidade.
Em Tempo:
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É BOM LEMBRAR A ESTAS PESSOAS E FUNDAÇÕES QUE QUE ESTÃO COM UMA CONCESSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES / DENTEL QUE FIQUEM DE OLHO E PRINCIPALMENTE DE OUVIDOS BEM ABERTO DEVIDO O USO INDEVIDO DE SUAS ENTRE ASPAS "RÁDIOS" PARA QUE NÃO SEJA MULTADA E SEJA CONDENADA A PERDER A REFERIDA CONCESSÃO, É BOM ANDAR NA LINHA, POIS OS HOMENS ESTÃO DE OLHO E QUERENDO PEGAR OS SABIDOS DEMAIS E ADESISTAS DE CARTEIRINHA DEPOIS NÃO ANDE FALANDO QUE ESTE BLOG NÃO AVISOU!!! CUIDADO COM A MUTUCA!!!