TST susta pagamento de 29 milhões aos servidores do INSS no RN
Publicação: 24.02.2010
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar para suspender o pagamento de precatório, no valor de R$ 29 milhões, que seria pago aos servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social, no Rio Grande do Norte. O ministro alegou na decisão que o objetivo é resgardar o interesse público até que se comprove que a ação não se baseia em uma lei inconstitucional. Com isso, o pagamento do precatório fica suspenso temporariamente, até a solução definitiva da ação recisória ajuizada pelo INSS.
A ação dos servidores do INSS é referente ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos Planos Bresser e Verão. Após o trânsito em julgado da decisão reclamação trabalhista foi apurado, que o valor total devido era na ordem de R$ 52 milhões.
O INSS, embora tenha embargado a execução, por sustentar a inexigibilidade sentença, entendendo que esta se baseia em norma incompatível com a Constituição Federal, posteriormente, fez acordo, que foi homologado pelo juiz, reduzindo a quantia cobrada para R$ 27,9 milhões.
No entanto, o INSS ajuizou em seguida uma ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) pedindo liminar para suspender o pagamento. O TRT/RN indeferiu o pedido. Com a negativa do pedido pelo TRT/RN, o Instituto levou o pedido de suspensão do pagamento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O presidente do TST acatou o pedido e sustou o pagamento fudamentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que afirma não existir direito adquirido aos reajustes salariais decorrentes do Plano Bresser (IPC de junho de 1987) e Verão (URP de fevereiro de 1989).
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar para suspender o pagamento de precatório, no valor de R$ 29 milhões, que seria pago aos servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social, no Rio Grande do Norte. O ministro alegou na decisão que o objetivo é resgardar o interesse público até que se comprove que a ação não se baseia em uma lei inconstitucional. Com isso, o pagamento do precatório fica suspenso temporariamente, até a solução definitiva da ação recisória ajuizada pelo INSS.
A ação dos servidores do INSS é referente ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos Planos Bresser e Verão. Após o trânsito em julgado da decisão reclamação trabalhista foi apurado, que o valor total devido era na ordem de R$ 52 milhões.
O INSS, embora tenha embargado a execução, por sustentar a inexigibilidade sentença, entendendo que esta se baseia em norma incompatível com a Constituição Federal, posteriormente, fez acordo, que foi homologado pelo juiz, reduzindo a quantia cobrada para R$ 27,9 milhões.
No entanto, o INSS ajuizou em seguida uma ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) pedindo liminar para suspender o pagamento. O TRT/RN indeferiu o pedido. Com a negativa do pedido pelo TRT/RN, o Instituto levou o pedido de suspensão do pagamento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O presidente do TST acatou o pedido e sustou o pagamento fudamentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que afirma não existir direito adquirido aos reajustes salariais decorrentes do Plano Bresser (IPC de junho de 1987) e Verão (URP de fevereiro de 1989).