sábado, 13 de fevereiro de 2010

AS MAIORES MALDADES CONTRA OS PROFESSORES...



AS MAIORES MALDADES CONTRA OS PROFESSORES SÃO OS MAIORES CRIMES CONTRA A EDUCAÇÃO.


Não precisa muito texto, as maldades serão demonstradas em forma de tópicos. Enquanto algumas maldades existirem, esqueçam a qualidade da educação. Até porque gente bem educada aprenderá a votar com qualidade, a compreender a mídia verdadeira, a mídia falsa, a mídia vendida. Por fim aprenderá a ser mais sujeito da história que objeto. Essa é a intenção da Constituição Federal, que se choca com a intenção dos que detêm o poder político.

O ser humano bem educado entenderá bem o que significa a liberdade e como ser livre. Esse fato assusta os detentores do poder, sempre inimigos do conhecimento e da liberdade. Pois só há liberdade quando primeiro há conhecimento, gerador da consciência. E onde há consciência é difícil prosperar a mentira, a demagogia ou os parasitas da democracia, a exemplo da maioria dos prefeitos e prefeitas, dos vereadores e vereadoras, que se agarram aos cargos públicos ou à estrutura do Estado, como as pulgas aos cães e os carrapatos aos bois. Eis algumas das principais maldades contra os profissionais da educação, que corrompem todo o sistema educacional brasileiro:

I - Passar em concurso e não ser convocado para assumir o cargo;
II- Ser contratado irregularmente para o próprio cargo que conquistou por concurso;
III- Trabalhar longe da residência sem receber auxílio alimentação ou auxílio transporte;
IV- Não receber bolsa para formação contínua, pagar para estudar, concluir curso e ter negada promoção funcional;
V- Ver os repasses do FUNDEB triplicarem e seu salário minguar!
VI- Ter que ser formado pra ser professor e ter um secretário de educação analfabeto!
VII- Cursar mestrado para ganhar um pouco mais e um prefeito bem remunerado, que nunca leu um livro na vida!
VIII- Obedecer a leis aprovadas sem sequer serem lidas por vereadores, que se lessem nada entenderiam;
IX- Ter como diretores PHD`s em politicagem não em educação, em sua maioria da confiança do prefeito ou prefeita. Núcleo gestor não eleito pela comunidade escolar;
X- Corrigir provas, estudar e planejar aula fora do horário da jornada de trabalho e sem remuneração;
XI- Não haver gestão democrática na escola. MAS DITADURAS!
XII- Escolas com paredes caindo, carteiras quebradas, sem ferramentas, sem ventilação...
XIII- Exclusão digital de alunos e professores;
XIV- Piso salarial humilhante! LEI DO PISO E LEI DO FUNDEB VIOLADAS ACINTOSAMENTE!
XV- Ver atacado o seu direito à greve e à livre manifestação do pensamento;
XVI- Ser difamado, caluniado e injuriado pela mídia em época de campanha salarial;
XVII- Ter seu plano de carreira que já é ruim piorado e violação aos direitos adquiridos;
XVIII- Constatar a omissão da Justiça, mesmo acionada, em proteger a política educacional do país;
XIX- Constatar a omissão do Ministério Público na fiscalização das verbas do FUNDEB;
XX- Verificar que os conselhos municipais do FUNDEB não passam de mentira!
XXI- Perceber que a maioria do Poder Legislativo não tem qualquer compromisso com educação;
XXII- A educação desvinculada da realidade social;
XXIII- Ter perseguidos os sindicatos e as lideranças sindicais, que defendem os profissionais da educação;
XXIV- Perceber que a interpretação contrária à lei prevalece sobre o próprio texto claro da lei;
XXV- Inexistência de políticas que aproximem a comunidade escolar do professor e da escola;

Para concluir, a Constituição Federal pode servir-nos de guia, bastando analisar uma frase do teor do seu artigo 205:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Logo, antes de ensinar seus alunos como exercer a cidadania, deve o professor dar o exemplo lutando pelo respeito à sua cidadania e contra a negação ao acesso à educação com qualidade. Pois será muito difícil ensinar uma matéria, na qual o professor pode ser reprovado e será derrotado, caso não lute pelo respeito à sua dignidade, pela materialização do piso salarial, pela efetivação dos princípios constitucionais contidos no artigo 206, da Carta Magna e pela observação das diretrizes contidas na Lei de Diretrizes e Bases, LDB, da educação brasileira. O que só é possível através do seu sindicato, do seu voto, de sua mobilização para lutar para que cheguem ao poder os que têm compromisso com a qualidade da educação, com a dignidade humana e com a efetivação dos direitos fundamentais. Hoje há necessidade de uma verdadeira cruzada contra todos os demandos apontados.

TEXTO DO ADVOGADO VALDECY ALVES
Nascido na cidade de Senador Pompeu (CE), terra natal do grande escritor Moreira Campos, mora em Fortaleza, terra da luz. É poeta, dramaturgo, cineasta e advogado especialista em Direito Constitucional.. Participou da fundação de inúmeros jornais e revistas literárias tanto no Ceará, como no Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB Ceará durante 08 anos, foi advogado da Cáritas em Senador Pompeu (CE), advogando em várias áreas do direito. Atualmente tem escritório em Fortaleza Ceará, assessorando vários sindicatos de servidores municipais tanto em Fortaleza, quanto no interior do Estado Ceará. Atuando como consultor e parecerista para todo o Brasil.

HORA DE LUTA! MUITA LUTA! DE PARTICIPAÇÃO! ACOMODAÇÃO E MEDO PRECISAM SER BANIDAS, POR ENQUANTO DOS DICIONÁRIOS!