terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Ex-prefeito de município do RN e dono de construtora são processados por improbidade


Ex-Prefeito de Macau Sr José Antônio de Menezes Sousa

Ex-prefeito de município do RN e dono de construtora são processados por improbidade

Publicação:09.02.2010

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação de improbidade administrativa e uma ação penal contra o ex-prefeito de Macau José Antônio de Menezes Sousa e o empresário Antônio Virgílio Umbelino de Barros por uso irregular de verba federal, o que gerou um prejuízo estimado em mais de R$ 300 mil aos cofres públicos. Na ação de improbidade, também será analisada a responsabilidade da construtora Conpertec Ltda., pertencente ao referido empresário.

José Antônio de Menezes administrou Macau de 1997 até 2004. Durante esse período, o Ministério da Integração Nacional repassou um total de R$ 623.361,81 para construir espigões e muros de contenção destinados a evitar o avanço do mar na Praia de Camapum, localizada no município. Para a execução das obras, foram firmados dois contratos com a empresa Conpertec Ltda., sem licitação. O então prefeito utilizou o argumento da calamidade pública decretada por duas vezes no município para realizar a contratação direta da construtora.

De acordo com as ações, a encosta da praia de Camapum já sofria com a ação do mar desde meados dos anos 90. Diante do agravamento da situação, o secretário de obras municipal alertou o então prefeito José Antônio de Menezes, em janeiro de 1999. No entanto, apenas dez meses depois do alerta, a calamidade pública foi decretada, coincidindo, assim, com a data do primeiro contrato com a construtora. Como já havia terminado o prazo de 90 dias da primeira decretação de calamidade pública, a prefeitura expediu novo decreto, para, dessa forma, realizar a segunda contratação direta da Conpertec.

Ao analisar as irregularidades atribuídas à prefeitura de Macau, o Tribunal de Contas da União (TCU) destacou que “ou houve negligência diante das gravidades dos fatos, ou os fatos não representavam um risco imediato para o patrimônio e a população da praia”. Ou seja, a calamidade não teria sido brusca e imprevisível, de forma a justificar uma contratação direta, sem a devida licitação. Além disso, o TCU verificou a prática de superfaturamento nos dois contratos, no valor total de R$ 306.705,03.

Diante das ilicitudes apontadas, o TCU julgou as contas irregulares e condenou José Antônio de Menezes e o empresário Antônio Virgílio a ressarcir o prejuízo, bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um. Para o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina as ações, “os Decretos Municipais que declararam estado de calamidade em Macau serviram apenas como pretexto para justificar as indevidas dispensas de licitação, frustando a licitude do processo licitatório, o que ocasionou enorme dano ao erário e o consequente desvio da verba”.

Caso a ação de improbidade nº 0011366-65.2009.4.05.8400 seja julgada procedente, o ex-prefeito de Macau e o dono da Conpertec podem ter os direitos políticos suspensos por até oito anos, além da possível proibição, extensiva à referida construtora, de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Todos também estão sujeitos ao pagamento de multa e ao ressarcimento integral do prejuízo, calculado em mais de R$ 300 mil.

De acordo com a Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações), frustar licitação é crime punido com detenção de três a cinco anos e multa. Na ação penal nº 0011358-88.2009.4.05.8400, proposta pelo MPF/RN, José Antônio de Menezes e Antônio Virgílio Umbelino de Barros também respondem pelo desvio dos recursos, que é considerado crime de responsabilidade, com pena prevista de até 12 anos de reclusão.