segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Fraude pode levar à cadeia


Dr Claudio Santos
Fraude pode levar à cadeia
Publicação:15.92.2010
Segundo o corregedor, os percentuais de transferência de domicílio no estado são considerados normais e os números variam. "Cidades como Mossoró e Parnamirim, que tem um eleitorado crescendo de forma acentuada, que são lugares que vêm se desenvolvendo mais que as outras. Mas há lugares, como o Seridó, que há 30 anos temos a mesma quantidade de eleitores", afirmou. A transferência irregular do eleitor é crime punível pelo código eleitoral e, segundo o desembargador, com uma certa frequência há julgamentos no Tribunal de casos envolvendo transferência. O Código Eleitoral, em seu artigo 289, dispõe de pena de reclusão, de até cinco anos e de cinco a quinze dias de multa, para os eleitores que se inscreverem de modo fraudulento. E ainda, no artigo 290, de pena de reclusão, de até dois anos e mais 15 a 30 dias de multa em desfavor dos que induzirem o eleitor na infração.