
Dr Claudio Santos
Fraude  pode  levar  à cadeia
                                               Segundo o corregedor, os percentuais de transferência de domicílio no  estado são considerados normais e os números variam. "Cidades como  Mossoró e Parnamirim, que tem um eleitorado crescendo de forma  acentuada, que são lugares que vêm se desenvolvendo mais que as outras.  Mas há lugares, como o Seridó, que há 30 anos temos a mesma quantidade  de eleitores", afirmou. A transferência irregular do eleitor é crime  punível pelo código eleitoral e, segundo o desembargador, com uma certa  frequência há julgamentos no Tribunal de casos envolvendo transferência.  O Código Eleitoral, em seu artigo 289, dispõe de pena de reclusão, de  até cinco anos e de cinco a quinze dias de multa, para os eleitores que  se inscreverem de modo fraudulento. E ainda, no artigo 290, de pena de  reclusão, de até dois anos e mais 15 a 30 dias de multa em desfavor dos  que induzirem o eleitor na infração.