TCE condena ex-prefeitos por irregularidades no Fundef
PUBLICAÇÃO: 23/02/2012
PLENÁRIO DO TCE-RN |
Vários processos de irregularidades no Fundef foram
relatados na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas desta quinta-feira
(23) pela manhã.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro
relatou processo da Prefeitura de Jaçanã, balancete do Fundef referente ao
exercício de 1999, sob a responsabilidade de José Farias da Costa e Uady
Antônio de Farias.
O voto foi pela irregularidade, sendo a decisão pela
restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 387.756,80, correspondente a
valores cuja legalidade do seu emprego não foi comprovada, além da aplicação de
multa aos responsáveis e representação ao Ministério Público Estadual das
principais peças do processo.
O conselheiro ainda relatou processo da Prefeitura de
Brejinho, balancete do Fundef de janeiro a dezembro de 1998, sendo ordenadora
da despesa Ivanilde Matias Xavier de Medeiros. O voto foi pela restituição da
quantia de R$ 16.496,76, pelos danos causados ao erário em virtude da
realização de despesas tidas por alheias ao Fundef, além do remanejamento à
conta do Fundef pelo atual gestor da quantia de R$ 102.508,00 para o magistério
e representação ao Ministério Público Estadual.
Da prefeitura de Carnaubais, Balancete do Fundef do ano de
2002, responsabilidade de Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas. O voto foi pelo
ressarcimento ao erário da quantia de R$ 18.160,15, pertinente a valores gastos
e não comprovados.
O presidente da Primeira Câmara de Contas, conselheiro
Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo referente a prestação de contas
do ano de 2003 da prefeitura de
Alexandria, sob a responsabilidade de Nei Moacir Rossato de Medeiros.
Ante a omissão do dever constitucional de prestar contas, o
voto foi pelo ressarcimento de R$ 60.040,00 e representação junto ao Ministério
Público Estadual. Os gestores envolvidos ainda podem recorrer da decisão do
TCE.
*Com informações do TCE