Presidente do TRE admite posicionamento contrário à
aplicação da Ficha Limpa, mas o Estado também cumprirá lei
Desembargador Saraiva Sobrinho concedeu declarações a Tribuna do Norte |
PUBLICAÇÃO: 22.02.2012
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
desembargador Saraiva Sobrinho admitiu em entrevista exclusiva a Tribuna do
Norte, que também não concorda com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
que validou a Ficha Limpa nos moldes atuais, para as eleições deste ano. Mas,
ele garante: ‘O TRE se manifesta obedecendo a colegialidade, baseado no
entendimento da maioria dos votos colhidos dentre seus membros. Portanto, posso
afirmar que este Tribunal priorizará, como sempre fez, o respeito às normas,
princípios e instituições democráticas”, disse. Confira na íntegra:
Qual será a repercussão, no Rio Grande do Norte, após o
Supremo Tribunal Federal ter atestado a legalidade da Lei da Ficha Limpa?
Tratando-se de decisão tomada em sede de controle de
constitucionalidade, ela produz efeitos em todo território nacional. Nas
eleições municipais a primeira análise das causas de inelegibilidade compete ao
Juiz Eleitoral, no momento do registro, que tomará a decisão a partir do seu
convencimento, enquadrando nos dispositivos da Lei Complementar 135/2010,
conforme o caso concreto, as situações que lhe forem apresentadas. Havendo
recurso, a decisão será submetida ao TRE, e esta Corte, enquanto Colegiado, se
manifestará e formará sua linha de entendimento.
Candidatos que forem implicados na nova lei e se sentirem
prejudicados podem recorrer de alguma forma? Quais seriam as opções?
Sim, com certeza. Os recursos, e demais meios de impugnar
decisões judiciais previstos na legislação, estão disponíveis a todos os
candidatos, partidos e coligações. Daí o cabimento de recurso eleitoral para o
TRE contra a decisão prolatada pelo Juiz de 1º grau, e do recurso especial
eleitoral, destinado ao TSE, quando a decisão for do regional. Da mesma forma é
também cabível o recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal, em face da
decisão do TSE. Portanto, qualquer decisão que aplique a "Lei da Ficha
Limpa", assim como disposições de outras normas, estará sujeita a recurso
da parte que se viu prejudicada.
O senhor concorda com o entendimento adotado pela maioria
dos ministros do STF?
Meu entendimento pessoal converge com o posicionamento da
minoria que se formou no Supremo, sobretudo porque não tenho como conceber uma
norma que vá gerar efeitos em relação a fatos anteriores à sua edição,
retroagindo em prejuízo da parte. No entanto, na qualidade de julgador e
dirigente do TRE, cumpre-me a observância das decisões emanadas da Corte
Suprema. Em endosso à minha resposta repetiria o que disse o ministro Marco
Aurélio, por ocasião do julgamento da Lei da Ficha Limpa: "Vamos consertar
o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos
segurança jurídica."
Como o TRE vai atuar diante da questão dos fichas sujas?
O TRE se manifesta obedecendo a colegialidade, baseado no
entendimento da maioria dos votos colhidos dentre seus membros. Portanto, posso
afirmar que este Tribunal priorizará, como sempre fez, o respeito às normas,
princípios e instituições democráticas.
POSTADO POR MARCOS DANTAS