Lei de Acesso à Informação passa a valer a partir de maio
PUBLICAÇÃO: 25.02.2012
Entra em vigor no dia 16 de maio a ‘Lei de Acesso à
Informação Pública’ (nº 12.527/2011). Sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff, em novembro de 2011, estabelece que a informação pública é um direito
fundamental da sociedade. O objetivo é dar mais transparência às ações e dados
do poder público.
Os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário terão que
criar um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para atender aos pedidos
(coletivos ou pessoais) dos cidadãos. Se a resposta não estiver disponível no
momento da solicitação, deverá ser entregue no prazo máximo de 20 dias,
prorrogáveis por mais 10 (desde que haja justificativa). Se houver atraso, o
órgão estará sujeito à penalização.
A Lei 12.527 traz novas regras de classificação da
informação. Os dados que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das
pessoas são considerados sigilosos e só poderão ser acessados pela própria
pessoa – por terceiros, somente em casos excepcionais previstos na Lei.
* fonte Robson Pires
POSTADO POR ROBSON PIRES