quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

STF inicia julgamento da Ficha Limpa com o voto do ministro Dias Toffoli, terceiro a votar

PUBLICAÇÃO: 15.02.2012

Com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou neste instante, o julgamento conjunto das ações declaratórias de constitucionalidade e da ação direta de inconstitucionalidade que tratam da Ficha Limpa.

A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade. Até o momento, dois ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa já se manifestaram pela constitucionalidade da lei. O ministro Fux, relator das 3 ações e, em seu voto, ele considera desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, pois o lapso temporal deve ser descontado do período entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.

POSTADO POR MARCOS DANTAS