STF inicia julgamento da Ficha Limpa com o voto do ministro
Dias Toffoli, terceiro a votar
PUBLICAÇÃO: 15.02.2012
Com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, o
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou neste instante, o julgamento
conjunto das ações declaratórias de constitucionalidade e da ação direta de
inconstitucionalidade que tratam da Ficha Limpa.
A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas
hipóteses e prazos de inelegibilidade. Até o momento, dois ministros Luiz Fux e
Joaquim Barbosa já se manifestaram pela constitucionalidade da lei. O ministro
Fux, relator das 3 ações e, em seu voto, ele considera desproporcional a
fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena,
pois o lapso temporal deve ser descontado do período entre a condenação e o
trânsito em julgado da sentença.
POSTADO POR MARCOS DANTAS