Lei da Ficha Limpa retorna à pauta do Supremo
Ações que pedem análise da constitucionalidade das novas
regras de inelegibilidade estão previstas para ser julgadas na quarta-feira
PUBLICAÇÃO: 12.02.2012
JORNALISTA MARIO COELHO
Julgamento será retomado com a apresentação do voto vista do ministro José Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF |
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) está de volta
à pauta do Supremo Tribuna Federal (STF). A sessão da próxima quarta-feira (15)
deve ser aberta com a continuação da análise das três ações que pedem a
declaração da constitucionalidade das novas regras de inelegibilidade. Iniciado
no ano passado, o julgamento retorna com a apresentação do voto-vista do
ministro José Dias Toffoli. A ficha limpa proíbe a candidatura de políticos com
condenações judiciais por órgãos colegiados.
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Em 1 de dezembro, o julgamento foi adiado após o ministro
Joaquim Barbosa apresentar seu voto-vista. Na época, ele disse que é preciso
analisar a Lei da Ficha Limpa sob a “ótica do interesse público”. Na visão de
Barbosa, que fez um relato histórico das inelegibilidades desde o século
passado, a lei é compatível com a Constituição. Por enquanto, são dois os votos
pela constitucionalidade da lei: dele e do relator das ações, Luiz Fux.
Ficha Limpa vai para o tudo ou nada no STF
Entre os ministros que se alinham pela constitucionalidade
da lei, a avaliação é de que a norma deve ser aprovada pela mais alta corte do
país. Eles acreditam que a maioria dos integrantes do STF vai votar a favor da
manutenção do texto. Porém, como poucos ministros se manifestaram sobre o
conteúdo, o resultado ainda é um mistério. A expectativa é que a corte pode
limitar a ficha limpa em alguns aspectos, do mesmo modo que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) fez.
Os ministros julgam em conjunto três ações. Duas pedem a
declaração de constitucionalidade da ficha limpa e a outra a
inconstitucionalidade de um trecho da lei. O PPS e a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) entraram com ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) no
ano passado. As entidades querem que o Supremo decida se a ficha limpa está de
acordo com a Constituição Federal ou não. O partido e a entidade são favoráveis
à aplicação da lei, mas querem uma garantia definitiva de que ela será
respeitada.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada
pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona
dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for
excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
Por um critério de desempate, os ministros decidiram no
início do ano que as novas regras de inelegibilidade haviam sido válidas para
as eleições de 2010. Depois, com o quorum completo após a posse de Luiz Fux, o
entendimento da corte foi modificado. A tese vencedora foi de que as novas
regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no
artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o
processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.
POSTADO PELO CONGRESSOEMFOCO