Depois de confirmar poder do CNJ, ministros do STF podem
validar Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012
PUBLICAÇÃO: 03.02.2012
Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) , por 6 votos a
5, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode investigar um
magistrado independentemente do trabalho das corregedorias locais, sempre que
achar necessário e sem precisar de justificativa... As atenções se voltam agora
para o processo que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei da Ficha
Limpa (LC 135/2010).
A legalidade de dispositivos da Lei da Ficha Limpa é
discutida nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578. A norma alterou a Lei
Complementar 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade. No
início de dezembro, o julgamento conjunto dessas ações foi suspenso pelo pedido
de vista do ministro Dias Toffoli, após o voto do relator, ministro Luiz Fux, e
do ministro Joaquim Barbosa que decidiram pela constitucionalidade integral da
Lei da Ficha Limpa (LC 135).
POSTADO NO BLOG DE MARCOS DANTAS