Decisão do Supremo sobre CNJ pode levar à punição de 15
juízes
PUBLICAÇÃO: 04.02.2012
FOLHA DE SÃO PAULO
A decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve o poder do
Conselho Nacional de Justiça para iniciar investigações contra magistrados
poderá restabelecer 15 punições ou processos relativos a juízes que estavam
suspensos por liminares judiciais, informa reportagem de Flávio Ferreira,
publicada na Folha deste sábado (a íntegra está disponível para assinantes do
jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
O efeito mais significativo do julgamento de quinta-feira do
Supremo deverá ser sentido no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
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Por 6 votos a 5, o STF reconheceu a autonomia do CNJ em
abrir investigações contra magistrados sem depender de corregedorias locais.
A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco
Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB
(Associação dos Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que
o conselho só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias
dos tribunais estaduais.
A AMB afirmou não considerar uma derrota a decisão. Para a
entidade, ela também não fortalece o CNJ. "Quem saiu fortalecido foi a
magistratura brasileira quando tivemos o resultado, em última instância, dado
pelo STF. É importante que se diga que a AMB quis uma manifestação do STF sobre
os assuntos polêmicos", diz em nota vice-presidente de Comunicação da AMB,
Raduan Miguel Filho, que acompanhou o julgamento.
A corregedora do CNJ, Eliana Calmon, afirmou ontem que
retomará, de onde pararam, as investigações contra magistrados que foram
suspensas pela liminar concedida.
Calmon disse, no entanto, que isso só poderá acontecer
quando o STF terminar de analisar a ação.
Apesar de já estar resolvido o principal ponto da ação, que
tratava dos poderes de investigação do conselho, os ministros ainda precisam
julgar outros artigos que também foram questionados. O julgamento será retomado
na próxima quarta-feira.
POSTADO PELA FOLHA.COM