segunda-feira, 25 de abril de 2011

Prefeitura de município potiguar é condenada a pagar R$ 260 mil à empresa

da Redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJRN
PUBLICAÇÃO: 25.04.2011
O município de Ceará-Mirim foi condenado ao pagamento de R$ 260.646,80 a uma empresa que fabrica uniformes por descumprimento em contratos firmados no ano de 2007. A decisão do juiz da 1ª Vara Cível da cidade, José Dantas de Lira, foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) do dia 20 de abril. Ele entendeu que “o demandado (município) não comprovou que efetivamente adimpliu a obrigação assumida, ou que não teria recebido a mercadoria contratada, não tendo, portanto, se desincumbido do ônus que lhe cabia. “O autor (a empresa), por outro lado, comprovou a devolução de cheques que supostamente serviriam ao pagamento do pactuado e demonstrou o fornecimento efetivo dos produtos”, assinalou o juiz.

A empresa alegou, ao ingressar com uma Ação Ordinária de Cobrança, que no ano de 2007 foi vencedora de diversos processos licitatórios, promovidos pelo município de Ceará-Mirim, ocasião em que prestou os serviços acordados, mas não foi ressarcida por isso. Os contratos são oriundos dos Convites nº 088 e 089/2007 (Secretaria Municipal de Saúde), Convite nº 006/2007 (Guarda Municipal) e Convite nº 083/2007 (Secretaria Municipal de Educação), todos para fornecimento de mercadorias.

Segundo atestou nos autos, do Convite nº 088/2007 restaram emitidas as notas fiscais nº 000431, 000432, 000433, 000435 e 000436, no valor total de R$ 86.558,00; do Convite nº 089/2007 emitiram-se as notas nº 000255, 000429 e 000430, totalizando R$ 53.362,00; do Convite nº 006/2007, foram emitidas as notas fiscais nº 000422 e 000437, no total de R$ 58.960,00; e, finalmente, do Convite nº 083/2007, entregou as mercadorias descritas nas notas fiscais nº 000297, 000298, 000299, 000254 e 000300, totalizando R$ 61.766,80. Segundo informou a parte autora, todas as notas fiscais foram devidamente assinadas, comprovando a entrega das mercadorias nas respectivas unidades de destino, por responsável do setor. As diversas tentativas de receber o crédito a que teria direito, informou, não foram possíveis.

O município de Ceará-Mirim ensaiou o pagamento do débito através de cheques, no entanto, estes foram devolvidos por cancelamento. Somou-se, ainda, à condenação, o pagamento de juros de 6% ao ano, a contar da citação. Além disso, ficará responsável pelas custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados no percentual de dez 10% sobre o valor da causa, a teor do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
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EM TEMPO:
COMENTÁRIO DO BLOG QUIXABEIRA NEWS EM 25.04.2011
Um importante lembrete para a Associação dos Taxistas de São Vicente. 
Veja que já está na hora dos Senhores Motoristas profissionais da referida  Associação dos Taxistas da nossa cidade entrarem com uma ação na Justiça contra o atual Prefeito de São Vicente, por quebra de contrato por parte do mesmo, tendo em vista que o contrato não é uni lateral, não é Leonino e não foi a Associação que desistiu de prestar serviços a Prefeitura e sim o próprio Prefeito que desrespeitou a Associação e os profissionais do Taxis do nosso município, tendo em vista que a referida Associação participou de uma Licitação Pública e foi a vencedora tendo sido homologada  e o Contrato devidamente assinado pela Prefeitura e a Associação, mas o Sr Prefeito já vinha a bastante tempo que não efetuava os pagamentos dos serviços prestados a referida Associação e que ainda hoje deve a  Associação e a alguns Taxistas, por isso e muito mais que o mesmo quebrou o contrato com a Associação dos Taxistas alegando que ele nunca tinha mandado executar qualquer serviço esquecendo que devia e ainda deve a alguns taxistas.
Procurem um bom advogado e entre com uma ação para que o mesmo respeite a Associação e os profissionais do Taxis do nosso Município e cumpra com as obrigações que o mesmo descumpriu ao quebrar o Contrato com a Associação.   Não deixe que péssimos políticos se sobreponha sobre os seus direitos e vão a luta que a Justiça não deixará passa impune.
Este blog quixabeira news sabe que a Associação dos Taxistas tem muita informações sobe coisas errada desta administração para a Justiça, tendo em vista que muitos dos serviços foram prestados por pessoas estranhas a própria Associação e que foram incluídas nas notas fiscais de serviços como tivesse sido executado pelos taxistas, quando na verdade o ex-prefeito Joci tinha os dois FIATs  de sua propriedade prestando serviços a Prefeitura em especial a Secretária de Saúde do município e recebia os pagamentos incluindo nas notas fiscais de serviços da referida Associação do Taxistas, caso a Associação não tenha mais os talões este blog tem vários processos guardados e já digitalizado que foram remetidos para o Ministério Público que comprova o envolvimento destes senhores e outros para burlar o TCE-RN.
Atenciosamente
quixabeira news