sexta-feira, 29 de abril de 2011


Ex-prefeito de município potiguar é condenado a devolver R$ 333 mil

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TCE/RN 

PUBLICAÇÃO: 29.04.2011
O Tribunal de Contas do Estado, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira (28), considerou irregulares a documentação comprobatória de despesas apresentadas pelo ex-prefeito de Grossos, sr. João Dehon da Silva, referente ao 2º bimestre de 2002.O voto foi pelo ressarcimento da quantia de R$ 333.075,26, pertinente a valores gastos e não comprovados. 

O processo foi relatado pelo conselheiro Alcimar Torquato, que ainda apresentou processos da Câmara municipal de Ceara-Mirim, Prestação de contas referente ao exercício de 2004 sendo ordenador de despesa, sr. Ronaldo Marques Rodrigues. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 64.400,00, referente a despesa efetuada com ausência de destinação especifica. 

Da Câmara municipal de São Gonçalo do Amarante, prestação de contas referente a 2004, sendo o voto pela devolução de R$ 9.957,35, decorrente da soma de processos solicitados para comprovação de despesas e não efetuados e da prefeitura de São José de Campestre, prestação de contas referente ao 3º bimestre de 2003, sob a responsabilidade do sr. José de Oliveira. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 153.173,49,decorrentes de empenhos sem comprovação necessária a realização de despesa em benefício do poder público. 

O conselheiro Getúlio Nóbrega relatou processo da câmara municipal de Campo Grande, uma apuração de Responsabilidade, em 2004, sob a responsabilidade de Jacy Carlos de Almeida. O voto foi por multa de R$ 16.100,00 pelo atraso no envio de documentos de execução de despesas, da prefeitura de Bento Fernandes, apuração de responsabilidade, em 2005, responsabilidade de José Robenilson Ferreira. O voto foi por multa de R$ 43.000,00 referente ao descumprimento no prazo de envio de documentação de prestação de contas, inclusive os relatórios de gestão fiscal.
FONTE: TCE / RN.