sábado, 16 de abril de 2011

Ir para página inicial
Condenados do Foliaduto pedem absolvição ao TJRN
PUBLICAÇÃO: 16.04.2011
Por Maria da Guia Dantas e Isaac Lira - Repórteres
Os quatro réus da Ação Civil de Improbidade Administrativa do Foliaduto, condenados em primeira instância pela participação no suposto esquema de corrução no âmbito da Fundação José Augusto (FJA), já recorrem ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) alegando inocência e pedindo a absolvição.  A Apelação Cível foi distribuída na última quinta-feira para o desembargador Dilermando Mota. O advogado do ex-chefe do Gabinete Civil do governo Wilma de Faria (PSB), Carlos Faria, alega ter havido ausência de prova, de conduta errônea e de má fé. “Ele não era gestor da Fundação José Augusto para ser condenado “, disse Erick Pereira, advogado. Carlos Faria é irmão da governadora à época do esquema, Wilma de Faria, e é tratado pelo Ministério Público como o mandante do grupo. Eles foram condenados por um ilícito que simulava a contratação fictícia de bandas e artistas, por meio de aprovação de créditos suplementares , com vistas a honrar compromissos informalmente assumidos pelo Governo do Estado, através do Gabinete Civil, bem como, para beneficio dos próprios demandados ou em proveito de terceiros.

FOTO: DE alex régis
Carlos Faria é apontado pelo Ministério Público como mandante do esquema instalado na FJA
Carlos Faria é apontado pelo Ministério Público como mandante do esquema instalado na FJA
Nas mãos do desembargador Dilermando Mota um calhamaço processual julgado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro, que resultou em 514 folhas e dois volumes de provas, depoimentos e alegações.  Além de Carlos Faria são réus do Foliaduto  Ítalo Gurgel, Haroldo Menezes Correia, Jefferson Pessoa Tavares, José Antonio Pinheiro, Cícero Duarte Costa, Fabiano Motta e Sumaya Aby Farah. A sentença de primeiro grau relatou a participação de cada um dos envolvidos no esquema, havendo a menção do irmão da ex-governadora como sendo o ordenador da realização de despesas públicas sem autorização legal.

Ele também é acusado de ter determinado a contratação direta de serviços de terceiros sem a realização de qualquer formalidade legal; de ter dispensando indevidamente a licitação; e de ter comandado, conjuntamente com Ítalo Gurgel (coordenador do Gabinete Civil à época), a fraude na FJA. Ambos são considerados peças-chaves no tabuleiro do Foliaduto. Os dois foram condenados a dividir a maior pena imposta, de R$ 2,01 milhões.

Ibanez Monteiro condenou também o empresário Fabiano Motta, responsável pelas empresas M.A. Produções e FC da Motta, contratadas para a realização dos shows fantasmas, ao pagamento de 20% do valor de todas as notas fiscais que recebeu para justificar a realização dos pagamentos dos eventos não realizados. Já os servidores da Fundação José Augusto, Haroldo Sérgio e José Antônio Pinheiro, foram citados como fontes necessárias para que a fraude se efetivasse e terão que pagar multa no valor de 5% e 2% da fraude, respectivamente.

Ambos foram condenados ainda à perda da função pública, inclusive se estiverem exercendo alguma atualmente; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios. Os também funcionários da FJA Jefferson Pessoa Tavares, Cícero Duarte Costa e Sumaya Aby Faraj foram absolvidos porque o juiz entendeu que a culpa dos três não foi comprovada.

PF investiga réus da Operação Higia

A Polícia Federal iniciou investigações sobre Ana Cristina Maia, Fernando Maia, Kelps Oliveira e Luizinho Gonzaga, a pedido do Ministério Público Federal. As investigações são relativas à Operação Hígia, deflagrada pela PF em 2008 e em processo de julgamento pela Justiça Federal. Os quatro – dois deles parentes da ex-governadora Wilma de Faria – foram citados por Anderson Miguel e Jane Alves, réu no processo que averigua a existência de quadrilha que supostamente fraudava licitações na Secretaria Estadual de Saúde. Lauro Maia, filho de Wilma de Faria, já foi indiciado por conta da Operação.

Os inquéritos, que vão investigar também outras pessoas citadas por Anderson Miguel e Jane Alves, irão dar origem a outros processos ligados à Operação Hígia, tendo em vista que o já existente está perto das alegações finais. A Polícia Federal, de acordo com a procuradora Clarisier Azevedo, pediu prorrogação das investigações. “O trabalho será realizado em parceria. O Ministério Público irá orientar a autoridade policial para ver o que é necessário dentro das investigações”, diz. A ex-governadora Wilma de Faria, apesar de ter sido citada por terceiros em gravações, não será investigada por falta de provas de uma suposta ligação com os fatos relatados.

O processo já em curso sobre a Operação Hígia está na fase de recebimento de cartas precatórias, que são depoimentos de testemunhas não residentes em Natal. Depois disso novos documentos serão juntados para chegar às alegações finais.

Ação Penal  foi originada em 2006

Paralelamente à Ação de Improbidade Administrativa, corre na justiça de primeiro grau uma Ação Penal que também investiga o suposto esquema de corrução popularmente chamado Foliaduto. O processo já foi inclusive incluído no chamado Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o julgamento de todos os feitos interpostos no Judiciário até o dia 31 de dezembro.  O processo se arrasta desde maio de 2006, quando foi distribuído para a 5ª Vara Criminal de Natal, que tem a frente a juíza Ada Maria da Cunha Galvão. O último despacho da magistrada foi no sentido de determinar a devolução de uma carta precatória enviada à comarca de São Gonçalo do Amarante para o cumprimento de uma diligência naquela município.

O período do interrogatório de todos os réus da Ação Penal que apura suposta fraude na contratação de shows fantasmas no âmbito da Fundação José Augusto, já havia sido concluído desde 2006, no entanto, uma modificação na lei penal, no que concerne às oitivas dos réus, fez com que a juíza Ada Galvão indagasse às defesas acerca de um novo interrogatório. Os acusados optaram por não realizarem uma nova oitiva.

Com o período de diligências, oitivas e interrogatórios finalizado a juíza deverá, de acordo com o rito comum de Ações Penais, intimar o Ministério Público para alegações finais e em seguida a defesa dos réus.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE