sexta-feira, 22 de abril de 2011

PREFEITO DE SÃO VICENTE DECLARA NO BLOG DE MARCOS DANTAS QUE VAI DECRETAR ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO.
PARA QUE?
PUBLICAÇÃO: 22.04.2011
Não há qualquer Estado de Calamidade Pública ou Emergência para o Prefeito pretender declara e decretar ESTADO de EMERGÊNCIA no nosso município  de São Vicente, a não ser para solicitar recursos para tentar reconstruir a péssima Obra da construção da Passagem Molhada do Torrão, na tentativa de salvar a imagem da vereadora Iracema Lima, cuja mesma ficou muito abalada politicamente perante a população, referente a péssima OBRA DA PASSAGEM MOLDADA DO TORRÃO que bem antes das primeiras chuvas já estava praticamente destruída e os Açudes da propriedade do seu Assessor de Comunicação os quais foram arrombados nesta semana dia 21 de abril, devido uma grande chuva, mas não justifica qualquer Decreto de calamidade nem emergência, pois outros açudes foram arrombados na semana passada e o nobre Prefeito não estava nem ai para os outros pequenos e pobres agricultores do nosso município, não é verdade Sr Prefeito? 
Quanto a BR 226 a mesma pertence ao Governo Federal com seção para o Governo do Estado e o local que foi destruída está dentro dos divisa do município de São Vicente, pertence ao município de São Vicente, tanto é verdade que o Prefeito de São Vicente não estava no local e ate hoje anda não foi nem ver a péssima situação da BR que o Prefeito Sinval Salomão estavam  tomando todas as providências juntamente com o Prefeito de Tenente Laurentino Cruz Sr Junior Laurentino e a Policia Rodoviaria Federal, mas não foi visto a sua presença naquele local, não é verdade Sr Prefeito?
Por isso que o povo está falando aos quatro cantos da cidade que o nosso município não tem Prefeito. Procure saber em São Vicente quem estava tão preocupado e altamente aborrecido porque os dois Prefeitos dos municípios vizinhos Sr Sinval Salomão e Junior Laurentino estavam procurando resolver mesmo fora dos limítrofes dos municípios vizinhos para  resolver os problemas surgidos com a chuva que provocou a destruição da BR 226 alegando bobagem por ser um serviço que deveria ser da responsabilidade do DER. Quanta bobagem e firulas deste sujeito da turma do Prefeito de São Vicente?  
Quanto as estradas vicinais no município, todas elas já estavam em péssimo estado devido a falta de cuidados e manutenção desta fraca administração para com as mesmas. Um exemplo é a estrada que liga a cidade de São Vicente a Serra de Santana pelo Saco da Luiza, cuja mesma só recebeu um pequeno tratamento a poucos dias depois que este blog reclamou e publicou uma matéria devido o péssimo estado de conservação da mesma, tendo em vista que o transporte que recolhe os estudantes nos sítios para as escolas na cidade estavam tendo muita dificuldades devido a uma infinidades de crateras, buracos, lamas, animais espalhados na estrada e falta de roço no matagal que vem avançando e cobrindo a referida estrada, que a muitos meses a sua Santa Administração não fazia nem faz nada, deixando os os agricultores e os estudantes a própria sorte.
Esta é a verdade!
Acredito que o Sr Prefeito nunca leu a Lei que trata do Estado de Emergência ou então o mesmo está mais uma vez querendo aparecer como fez ao "FECHAR AS PORTAS DA PREFEITURA" no inicio da sua administração alegando às quedas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, levando o nosso município ao ridículo, pois ate hoje nunca teve qualquer tipo de resultado da contenção de despesa por parte da administração municipal apresentada a população ou mesmo a Câmara Municipal, quanto a Câmara Municipal não era e não é preciso dar qualquer explicação, pois a mesma não existe, nem faz nada pela população, não é verdade Sr Prefeito?
O povo acredita que a única coisa que está faltando no nosso município é de Gestão, pois aqui nada funciona, tanto é verdade que as Avenidas e as ruas ainda estão todas esburacadas devido a péssima execução da Obra do PAC – Plano de Aceleração ao Crescimento, referente ao Saneamento Básico da cidade, cujo mesmo ainda tem restos a pagar a Construtora, outra Obra que também ainda não foi concluída é referente a nossa Praça Central, cuja a mesma continua do mesmo jeito e sem solução por parte do Construtor, da administração passada, da Caixa Econômica Federal, da Justiça e desta administração como também ainda tem restos a pagar a referida Construtora do Engenheiro Pedrão, cujo mesmo ainda não recebeu o seu Caminhão Caçamba Marca FORD de volta, não é verdade Sr Prefeito?
Por isso meu caro Prefeito, o que está faltando mesmo é o Ministério Público Federal e Estadual Decretar Estado de Calamidade e de Emergência na sua Administração para tentar salvar o nosso pobre município e o nosso Povo.
Leia estes Trechos das responsabilidades da Lei  LEI Nº 12.340, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010. Conversão da Medida Provisória nº 494, de 2010. Que trata: Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências. 
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Estes são os trechos que o nobre Prefeito terá que ficar bem atento para o que vai alegar e solicitar:
§ 1o  O ente federado afetado pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência encaminhará os documentos previstos no caput ao Ministério da Integração Nacional no prazo máximo de 30 (trinta) dias da ocorrência do desastre. 
§ 2o  Cumpridas as formalidades legais deste artigo, o Ministério da Integração Nacional aferirá sumariamente a caracterização do estado de calamidade pública ou da situação de emergência e procederá às transferências de que trata o caput deste artigo. 
§ 3o  Constatada, a qualquer tempo, a presença de vícios nos documentos apresentados, ou a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência declarados, o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência obrigatória perderá seus efeitos, ficando o ente beneficiário obrigado a devolver os valores repassados, atualizados monetariamente. 
§ 4o  Sem prejuízo do disposto no § 3o, ocorrendo indícios de falsificação de documentos pelo ente federado, deverão ser notificados o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual respectivo, para adoção das providências cabíveis. 
PENSE E ANALISE BEM O QUE O MESMO VAI FAZER COM O NOSSO MUNICÍPIO!
LEMBRO AO NOBRE PREFEITO QUE O BLOG QUIXABEIRA NEWS VAI ESTÁ DE OLHOS BEM ABERTOS E MUITO BEM ANTENADO COM O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E COM O SEU DECRETO, DECLARANDO ESTADO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PARA O NOSSO MUNICÍPIO. 
Sem mais para o momento
Atenciosamente
Blog quixabeira news