TIM pagará multa por descumprir sentença no Estado
Publicação: 26.01.2012
O juiz Geomar Brito Medeiros da 11ª Vara Cível de Natal
condenou a empresa TIM Celular S/A - pelo descumprimento das decisões judiciais
- a pagar R$ 3 mil pela negativação indevida de uma empresa e mais mil reais em
razão do envio de novas faturas. O magistrado determinou ainda que a TIM e o
Serasa Experian, no prazo de três dias, excluam o nome da empresa do cadastro
restritivo ao crédito junto ao SPC sob pena de se submeterem, solidariamente,
ao pagamento da multa de R$ 500,00 por cada dia de postergação no cumprimento
do que determinado, ficando tal multa limitada ao valor de R$ 5 mil.
De acordo com os autos, desde fevereiro de 2011 a justiça
vem determinando, através de liminar, que a TIM retire o nome da empresa do
cadastro de devedores do Serasa e que pare de enviar cobranças indevidas. Mas a
empresa denunciou o descumprimento das determinações judiciais, apesar da
sentença contra TIM já ter sido transitada em julgado desde outubro. O juiz
determinou também a expedição, em favor da empresa, o alvará de autorização
para o levantamento da quantia já depositada em Juízo, acrescida dos juros e
correção monetária.
POSTADO POR MARCOS DANTAS