POLÍTICA / JUSTIÇA
TJ decide manter afastamento do prefeito
PUBLICAÇÃO: 26.01.2012
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter
afastado o prefeito da cidade de Vila Flor, Grinaldo Joaquim de Souza. A
decisão a unanimidade do pleno da Corte seguiu o mesmo entendimento do
desembargador Dilermando Mota, que converteu a prisão preventiva do prefeito
nas medidas cautelares alternativas de afastamento da função pública e de
proibição de freqüência a Prefeitura e a Câmara Municipal de Vila Flor.
O prefeito Grinaldo Joaquim está afastado do cargo desde o
dia 19 de dezembro do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Mensalão da
Vila. O gestor responde a processo por corrupção ativa. Ele é acusado pelo
Ministério Público de corromper vereadores, pagando uma "gratificação"
mensal de R$ 500 para, em troca, ter os parlamentares votando na Câmara todos
os projetos enviados pelo Executivo.
O relator do recurso impetrado pelos advogados do prefeito
de Vila Flor foi o desembargador Cláudio Santos. Ao proferir o voto na Corte
ele observou que o afastamento do titular do cargo de prefeito somente deve
ocorrer em hipóteses extremas, "mas diante da gravidade dos fatos
envolvendo o prefeito de Vila Flor e vários vereadores, inclusive o presidente
da Câmara Municipal, a permanência do prefeito no comando do município
representa risco efetivo à instrução processual".
POSTADO PELA TRIBUNA DO NORTE