Justiça eleitoral mira nos candidatos
Corregedor eleitoral, Desembargador Vivaldo Pinheiro |
PUBLICAÇÃO: 29.01.2012
Em ano eleitoral, todo cuidado é pouco. Qualquer deslize
pode tirar um candidato do pleito. Quem pretende disputar um cargo eletivo nas
eleições 2012 precisa ficar atento às leis eleitorais e às restrições do
calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para este ano. O
Ministério Público Eleitoral (MPE) estará atento a cada passo dos concorrentes,
as normas são rígidas. O descumprimento da legislação pode ser denunciado por
qualquer eleitor.
Corregedor eleitoral, desembargador Vivaldo Pinheiro alerta
candidatos para os prazos eleitorais. Em entrevista ao Diário de Natal/O Poti,
o corregedor regional eleitoral, desembargador Vivaldo Pinheiro, advertiu que
os candidatos devem observar as restrições previstas na Lei nº 9.504/1997, que
trata do processo eleitoral, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) referente ao pleito de 2012. “Toda a legislação pode ser acessada no site
do TRE/RN (Tribunal Regional Eleitoral) ou diretamente no site do TSE”,
ressaltou.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, os gestores estão
proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios. Durante o ano, os
prefeitos só poderão oferecer benefícios aos eleitores em caso de calamidade
pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e
já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério
Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e
administrativa.
Também ficou proibida na mesma data a execução de programas
sociais por entidade nominalmente vinculada a pré-candidato ou por eles
mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício
anterior. Em Natal, os vereadores que possuem instituições assistencialistas e
não interromperam as atividades poderão ser impedidos de disputar a reeleição.
A partir de 10 de junho, um domingo, estarão liberadas as
convenções partidárias, que vão definir os nomes que disputarão as eleições,
como também as coligações que serão formadas. Na mesma data, as emissoras de
rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou
comentados por candidatos escolhidos em convenção.
Neste dia, os feitos eleitorais ganharão prioridade para a
participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e
instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandados de segurança.
O prazo para as convenções partidárias termina no dia 30 de junho. Em 1º de
julho, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de fazer qualquer tipo
de ação que favoreça algum candidato.
As propagandas eleitorais serão liberadas somente a partir
do dia 6 de julho, data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e
as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8 às 24 horas. Também serão liberadas as propagandas na internet.
No dia 21 de agosto, começará o horário gratuito de
propaganda eleitoral obrigatória nas emissoras de rádio e da televisão, que
terminará em 4 de outubro, último dia também para propaganda política mediante
reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de
sonorização fixa entre às 8 e às 24 horas. A data limite também vale para
debates eleitorais, que poderão se estender até às 7 horas do dia 5. A eleição
será realizada em 7 de outubro.