sexta-feira, 20 de janeiro de 2012


Deputado João Maia é investigado por irregularidades na AGN
DEPUTADO JOÃO MAIA ( PR)

PUBLICAÇÃO: 20.01.2012

O inquérito de n.º 3324/11 que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) e que tem como investigado o deputado federal João Maia (PR) teve um novo capítulo ontem, com a presença da ex-governadora Wilma de Faria (PSB) na sede da Polícia Federal, na condição de testemunha do caso. A acusação que pesa contra o parlamentar versa sobre possíveis irregularidades no período entre junho de 2005 e junho de 2008, quando o mesmo fez parte do Conselho de Administração da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A (AGN). A acusação foi assinada pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, e está sob os crivo do ministro do STF, Celso de Mello. 
Segundo o procurador, ao realizar uma auditoria no órgão, o Banco Central do Brasil constatou que se utilizou irregularmente de R$ 2.931.938,82 das chamadas Letras Financeiras do Tesouro (LFT’s) e de R$ 3.368.573,05 oriundos de Certificado de Depósito Bancário (CDB’s), recursos estes que seriam aplicados em um Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial (FDCI). 
O FDCI foi criado para garantir os recursos necessários ao funcionamento de dois projetos do Governo do Estado à época – o Programa de Refinanciamento do Servidor Público (Refise) e o Programa de Financiamento do Servidor Público (Profise), ambos destinados a conceder empréstimos com juros favorecidos ao funcionalismo. O Ministério Público, autor do processo investigatório, observou que de acordo com a Resolução nº 2.828/2001 do Conselho Monetário Nacional, não há qualquer previsão de participação de agência de fomento em programas de financiamento e apoio a servidores públicos, daí a irregularidade. João Maia é acusado de realizar operações financeiras ad referendum quando esteve no colegiado da AGN. 
A peça apresentada pelos procuradores federais faz uma narrativa de sucessivas supostas infrações cometidas quando do resgate dos títulos das LTF’s e CDB’s e posterior aplicação no Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial. Ele detalha as reuniões da diretoria executiva que ocorreram com fim de autorizar o procedimento alvo de investigação. Segundo o MPF, em oito de agosto de 2005 foi autorizada a venda das LFT’s pelo Conselho de Administração. “O valor aplicado no FDCI representou 31% do patrimônio líquido da Agência à época”, atestaram os promotores. Eles asseveraram também que em 10 de outubro do mesmo ano se deu a deliberação para o resgate dos recursos oriundos de aplicação em CDB’s. Em cindo de dezembro, conforme registro de Ata, foi enfim autorizada a venda de ambos os títulos). 
“Assim, a aplicação de recursos próprios da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte no Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial, com direcionamento aos programas Profise e Refise, feriu diversos dispositivos legais, caracterizando, em tese, o delito previsto no art. 16 da Lei nº 7.492/86″, atestou a peça de acusação. Esse artigo define os crimes contra o sistema financeiro nacional e prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. 

 POSTADO PELA TRIBUNA DO NORTE