O CASO DOS PRECATÓRIO
DEFESA OFERECE SIGILOS DA SUSPEITA
PUBLICAÇÃO: 28.01,2012
Isaac Lira - Repórter / TN.
O advogado Felipe Cortez, que faz a defesa de Carla Ubarana,
principal suspeita no suposto esquema de desvio de recursos no setor de
precatórios do Tribunal de Justiça, colocou ontem à disposição da Justiça os
sigilos fiscal, bancário e telefônico da cliente dele. A petição foi
protocolada após a reportagem da TRIBUNA DO NORTE noticiar o pedido de prisão e
quebra de sigilo por parte do Ministério Público Estadual. Ontem, o pedido do
MPE entrou em "segredo de justiça" e ainda não se sabe quantas
pessoas a ação atinge.
FOTO: Júnior Santos
Promotor Afonso de Ligório não gostou de ter pedido
divulgado
De acordo com Felipe Cortez, todos os dados de Carla Ubarana
estão disponíveis para embasar o processo de investigação acerca do setor de
precatórios do Tribunal de Justiça. Além disso, a defesa também disponibilizou
o imóvel de Carla Ubarana para um procedimento de busca e apreensão.
"Estamos mostrando ao juiz também todos os exames da minha cliente, as
tomografias computadorizadas, os laudos médicos. Foi tudo enviado", aponta
Felipe Cortez.
O advogado se mostrou irritado com o que ele chama de falta
de informações por parte do Ministério Público e do TJRN. Felipe Cortez afirma
ter enviado cinco pedidos para obter acesso ao conteúdo da investigação em
curso, porém todos foram negados. "É um absurdo. Estamos sabendo das
informações pela imprensa, pelos blogs. As pessoas ligam para mim e falam
detalhes do procedimento, mas eu não sei de absolutamente nada. Minha cliente
tem tido sucessivamente negado o direito de saber porque a investigam",
reclama Felipe Cortez.
De toda forma, as informações acerca das investigações no
setor de precatórios do TJRN deverão ficar ainda mais restritas. Ontem pela
manhã, a Justiça decretou segredo de Justiça na ação que versa sobre o pedido
de prisão e quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário dos investigados. O
promotor do patrimônio público, Afonso
de Ligório, reiterou através da assessoria de imprensa do MPE que não dará
nenhuma informação à imprensa sobre as investigações. Não há informação oficial
acerca dos implicados no pedido de quebra de sigilos e prisões.
O pedido não foi ainda apreciado pela Justiça. A juíza da
5a. Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, alegou suspeição para
julgar o processo por "razões de foro íntimo". O pedido deve ser
remetido para a 7a. Vara Criminal. Os promotores do Patrimônio Público,
designados pelo procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto para acompanhar
o caso fizeram a solicitação baseados em uma suspeita de "peculato",
que é a apropriação de bem público por um agente público.
A devassa na divisão de precatórios do TJ foi iniciada pela
própria presidente do Tribunal, Judite Nunes. Após suspeita de desvios, a
desembargadora exonerou Carla Ubarana do cargo de chefe do setor e requisitou
investigações em vários órgãos, como o Ministério Público Estadual, o Tribunal
de Contas do Estado e o Conselho Nacional de Justiça. Serão investigados cinco
anos de atividade de precatórios no TJ, de 2007 a 2011. O TCE fará uma inspeção
extraordinária no setor. O CNJ também foi instado a inspecionar os precatórios,
mas ainda não há informação oficial com a confirmação da data.
Magistrados também podem ser investigados
Os conselheiros e
juízes membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), preferem não comentar as
irregularidades identificadas na Divisão do Setor de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte. Eles alegam que poderão ser convocados para
analisar os processos da auditoria que será realizada na Corte potiguar e
qualquer depoimento, neste momento, poderá prejudicar as investigações.
Apesar dos levantamentos
iniciais apontarem a antiga chefe do setor, Carla Ubarana, como principal
suspeita do desvio de recursos, uma fonte da TRIBUNA DO NORTE ligada ao CNJ
afirmou que, mesmo sem "envolvimento direto" nas irregularidades, os
magistrados ligados ao pagamento de precatórios não estão isentos de
investigação. Como ordenadores de despesas, os presidentes do Tribunais de
Justiça são obrigados a analisar todos os processos antes de assinarem qualquer
autorização de pagamento.
De acordo com a fonte
consultada, o magistrado poderá ter que responder pelo esquema fraudulento
"mesmo com apenas uma assinatura num processo viciado e sem receber
nenhuma parte do pagamento supostamente desviado". Identificada a
participação do membro do Poder Judiciário em processos como este, ele pode
ser aposentado compulsoriamente. A
atitude consiste em uma "demissão forçada" aplicada pelo Conselho em
casos extremos. Esta punição, porém, não impede que o magistrado seja punido
judicialmente, caso as denúncias oferecidas pelo Ministério Público sejam
acatadas e julgadas procedentes. O Judiciário pode determinar, ainda, o
cumprimento de pena em regime fechado.
Conforme Resolução
CNJ nº 115/2010, assinada pelo ministro César Peluzo, os Tribunais de Justiça
devem deter o controle da ordem cronológica dos pagamentos de precatórios, além
de avaliar o atendimento das prioridades apresentadas ao Setor. Para isto,
devem ordenar as despesas em contas bancárias especiais, sendo uma para o
pagamento dos precatórios em ordem cronológica e a outra para o desembolso das
despesas destinadas aos credores considerados prioritários. Estes últimos devem
atender requisitos impostos pela resolução do Conselho Nacional de Justiça:
serem maiores de 60 anos de idade a partir de 2009 ou portadores de doenças graves,
como tuberculose ativa e alienação mental, por exemplo.
De acordo com a
assessoria de imprensa do CNJ, uma discussão a respeito de qual modalidade de
conta bancária é a ideal para ser adotada pelos Tribunais de Justiça
responsáveis pela gestão dos recursos destinados aos pagamentos de precatórios
está em curso. Atualmente, os depósitos efetuados por entes municipais e
estaduais se concentram em contas-correntes que devem ter fins específicos: o
pagamento das despesas judicializadas.
Os debates dos
conselheiros giram em torno das questões administrativas bancárias que envolvem
a gestão de qualquer tipo de conta: juros, deduções e rendimentos. Um dos
pontos discutidos entre os membros do CNJ é o que diz respeito a quem ou para
qual órgão se destinaria o rendimento mensal da conta bancária. (Ricardo
Araújo).
POSTADO PELA TRIBUNA DO NORTE / RN.