Política
Getúlio é acusado de improbidade
PUBLICAÇÃO: 31.01.2012
Ricardo Araújo – repórter- TN
O Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Civil
Pública (ACP) na Justiça contra o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas
do Estado (TCE), Getúlio Alves da Nóbrega, e o genro dele, o médico Josivan
Gomes de Lima. De acordo com a peça ministerial apresentada ao Poder
Judiciário, eles são acusados de prática de ato de improbidade administrativa,
enriquecimento ilícito e dano ao erário público. Josivan Gomes de Lima ocupou
diversos cargos comissionados de 1995 a 2008 na Corte de Contas Estadual, enquanto
atuava como servidor de carreira da Secretaria Estadual e Tributação e
professor de medicina em duas universidades. Sua última função no TCE foi como
assessor de gabinete do seu sogro, o então conselheiro Getúlio Alves da
Nóbrega.
Foto: Adriano Abreu
O ex-conselheiro Getúlio Nóbrega e o genro são acusados de ato lesivo à Administração Pública |
O Ministério Público
Estadual define Josivan Gomes de Lima como "funcionário fantasma" por
ter recebido os vencimentos sem ter
comparecido ao local de trabalho. De acordo com a investigação ministerial,
tudo ocorreu com a conivência de Getúlio Alves da Nóbrega. Esta prática,
segundo os promotores que assinam a ACP, Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho,
Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Rodrigo
Martins da Câmara e Eudo Rodrigues Leite configurou como "ato lesivo à
Administração Pública". A acusação foi distribuída e aceita pela juíza da
1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, que concedeu 15 dias
para que os acusados apresentem a defesa oficial.
Para comprovar que
Josivan Gomes de Lima não comparecia ao Tribunal de Contas do Estado para
executar tarefas para a qual havia sido nomeado, os promotores de Defesa do
Patrimônio Público fizeram um levantamento das funções desempenhadas pelo
acusado como servidor de carreira da Secretaria Estadual de Tributação (SET),
estudante de medicina e posteriormente professor da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte e Universidade Potiguar, atuar em dois consultórios como médico,
além do cargo de servidor comissionado do TCE.
Os promotores cruzaram informações relacionadas aos horários de estudo e
trabalho e constataram que era "humanamente impossível" desenvolver
tantas funções ao mesmo tempo e em locais distintos.
Conforme argumentação
dos promotores, "o cúmulo de três funções resultaria, como de fato
resultou, em prejuízo para algumas delas, sendo certo que tal ônus, com o aval
do seu sogro, o então conselheiro Getúlio Alves da Nóbrega, recaiu sobre o
cargo lotado no TCE/RN". Em depoimento ao Ministério Público, Josivan Gomes de Lima afirmou que trabalhava
no TCE no período da manhã, das 08h às 13h. As informações prestadas pelo
médico vão de encontro ao que foi comprovado na análise dos documentos obtidos
na Cooperativa Médica Unimed, da qual ele faz parte como endocrinologista.
Entre janeiro e junho de 2008, foram computadas 1.251 consultas realizadas pelo
acusado nos turnos matutino e vespertino. Entre os anos de 2006 e 2007, os
promotores identificaram profusão de consultas cumuladas com a docência junto à
UFRN.
As informações
repassadas aos promotores pelo gabinete do então conselheiro Getúlio Alves da
Nóbrega afirmavam que o acusado Josivan Gomes de Lima comparecia
"regularmente ao local de trabalho e desempenhava a contento as tarefas
que eram atribuídas naquele gabinete". Por diversas vezes, funcionários do
Ministério Público cumprindo ordens dos promotores, não encontraram o servidor
no qual deveria ser o seu local de trabalho naquele horário. Os promotores que
assinam a peça entregue à Justiça pedem "a condenação dos demandados ao
pagamento das custas e demais ônus sucumbenciais". Ontem, nem o
conselheiro, nem o TCE quiseram comentar a denúncia do Ministério Público.
Parentesco foi investigado em 2007
A relação de parentesco entre Josivan Gomes de Lima e
Getúlio Alves da Nóbrega foi alvo de investigação do Ministério Público
Estadual em 2007. Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Defesa
do Patrimônio Público, determinando a exoneração de Josivan do cargo comissionado que exercia no Tribunal de
Contas do Estado. Os promotores alegaram "configuração da prática de
nepotismo, rechaçada pela Constituição Federal". Josivan foi exonerado em
setembro do ano seguinte.
Conforme argumentação
dos promotores, "de acordo com tudo o que foi apurado nos autos do
inquérito civil nº 078/08, pode-se concluir que a cessão do auditor fiscal do
tesouro estadual para o TCE, onde o seu sogro exercia a função de conselheiro
até meados do ano de 2011, foi a única solução encontrada para que aquele
continuasse recebendo os valores decorrentes do seu cargo de origem". Tudo
isto, porém, sem prejudicar suas demais ocupações como médico. O que
desencadeou, com a adoção de tal conduta, enriquecimento elícito, dano ao erário,
bem como violação aos princípios reitores da Administração Pública.
"Não restam
dúvidas de que o recebimento dos respectivos salários sem o efetivo trabalho,
por parte do demandado Josivan Gomes de Lima, caracterizou enriquecimento
ilícito deste", afirmam os promotores na peça ministerial. Sobre a atuação
do então conselheiro, o Ministério Público alega que "revestiu-se de
indubitável gravidade, na medida em que foi conivente e encobriu a
ilicitude". Isto fez com que o acusado Josivan Gomes não cumprisse os
horários de expediente a que estava legalmente obrigado.
No documento,
Getúlio Alves da Nóbrega é definido como inerte por não ter tomado nenhuma
providência devido aos laços familiares ostentados entre ele e Josivan Gomes de
Lima. O Ministério Público ressalta que "as condutas narradas abalam
sobremaneira a credibilidade do serviço público, deturpando os conceitos de
impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia"
POSTADO PELA TRIBUNA DO NORTE