OPERAÇÃO IMPACTO
MP avalia se cabe recurso para aumentar as punições
Publicação: 25.01.2012
Maria da Guia Dantas - repórter
O Ministério Público Estadual (MPE) ainda analisará se
recorrerá ou não da sentença do juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo
Carlyle de Oliveira, que condenou 16 dos 21 réus da Operação Impacto. A setença foi divulgada na segunda-feira (23).
Ontem, o procurador-geral do MPE, Manoel Onofre Neto, e os promotores de Defesa
do Patrimônio Público afirmaram que
ainda há a possibilidade de a acusação requerer o agravamento de algumas das
penas. As condenações aplicadas pelo magistrado referem-se à devolução de
recursos públicos, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e
nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semi-aberto) e multas que vão
de 150 a 750 salários mínimos. "Não consideramos as condenações baixas,
mas determinados comportamentos merecem um agravo na pena", destacou o
promotor Afonso de Ligório, responsável pela acusação durante todo o período em
que o processo tramitou na primeira instância do Poder Judiciário.
FOTO: De Aldair Dantas
Procurador-geral Manoel Onofre afirma esperar os mesmos cuidados nos tribunais superiores |
Ele assinalou, porém, que como ainda não se debruçou sobre a
sentença prefere não se manifestar sobre recurso, inclusive no que diz respeito
às cinco absolvições, entre elas do presidente da Câmara Municipal de Natal
(CMN), Edivan Martins (PV), e o ex-vereador Sid Fonseca. O procurador, em
companhia dos promotores do Patrimônio Público, fizeram coro à sentença
proferida pelo juiz Raimundo Carlyle de Oliveira, segundo eles, justa e que
retratou a veracidade dos fatos produzidos através das provas.
Ao receberem a notícia sobre a decisão final do processo, os
promotores comemoravam afirmando que aquele era "um dia para se reconhecer
o trabalho que o Poder Judiciário desenvolveu na condução do processo [da
Operação Impacto]". Não é para menos. A pretexto de investidas das defesas
dos réus, que externavam em alto som uma suposta fragilidade das provas
contidas nos autos, o promotor Afonso de Ligório (que acabou assumindo a integralidade
da acusação em um determinado período do trâmite, situação esta que perdurou
até o final) acabou cantando vitória com a confirmação de sua tese pelo menos
no que diz respeito aos casos mais emblemáticos. Ao ver do juiz ele conseguiu
comprovar a culpa do dito corruptor - o empresário Ricardo Abreu; a liderança
no esquema do então presidente da Câmara Municipal de Natal, Dickson Nasser
(PSB), que sob a chefia do ex-vereador Emilson Medeiros teria formatado o
esquema; e a implicação de parlamentares, ex-parlamentares e funcionários da
CMN acusados de ligação com o crime atestado pelo magistrado.
Ontem, durante a coletiva na Procuradoria-Geral de Justiça,
os promotores já falavam na expectativa que nutrem quanto à aplicabilidade, já
neste caso, da lei da Ficha Limpa. "O Ministério Público espera que o STJ
tenha o mesmo cuidado e responsabilidade com que foi feita justiça pelo juiz
Carlyle, uma vez que a decisão tem conseqüências práticas, em razão da
configuração da Ficha Limpa", enfatizou Onofre Neto. Para isso, o MPE terá
que esperar por dois obstáculos capitais: o primeiro deles é o desfecho do
processo que tramita no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e que aprecia
a constitucionalidade da lei; o outro é aguardar o julgamento por um colegiado -
e neste caso ficará nas mãos dos desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça - próximo passo do processo.
Ouro Negro e Gafanhotos estão na 4ª Vara
O juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle, também é o
responsável por apreciar outros três processos, cujas exponenciais polêmicas
podem ser julgadas ainda este ano. Uma delas é a que foi batizada de
"Operação Ouro Negro" - esquema ocorrido durante o governo Fernando
Freire, que tratou da concessão e manutenção de um regime especial tributário à
empresa American Distribuidora de Combustível Ltda, pela Secretaria de Estado
da Tributação, em 2002, provocando prejuízo ao erário de quase R$ 66 milhões. O
processo está na fase de coleta de depoimentos das testemunhas de defesa. O
caso envolve ainda um dos irmãos da ex-governadora Wilma de Faria (PSB),
Fernando Antônio de Faria.
Além desse, o processo oriundo da conhecidamente
chamada "Máfia dos Gafanhotos"
- investigação que apura a emissão
fraudulenta de cheques-salário do Governo do Estado para terceiros, também
durante a gestão Fernando Freire, encontra-se em tramitação similar à anterior.
O último despacho do magistrado, neste caso, realizado dia nove deste mês,
determinava à Secretaria Judiciária local que remeta ao Cartório da 9ª Vara
Criminal da comarca do Rio de Janeiro/RJ, onde vive o ex-governador, cópias dos
documentos sobre os quais será feita a perícia grafotécnica, a fim de orientar
a coleta dos padrões gráficos do mesmo.
Um terceiro processo é o da "Operação Curupira",
cuja denúncia do Ministério Público, em setembro passado, acusou 28 pessoas por
suspeita de envolvimento com o "comércio" de alvarás e licenças
administrativas dentro da Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo de
Natal (Semurb). Essa suposta rede de corrupção na Semurb veio à tona no último
dia 30, quando a Polícia Civil deflagrou a operação Curupira e prendeu três
servidores da Secretaria. O processo está em fase inicial.
Defesa começa a avisar oficialmente sobre os recursos
As defesas dos 16 condenados da Operação Impacto vão
recorrer da sentença do juiz Raimundo Carlyle, através de uma apelação à Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça (TJRN). O prazo para entrada do pedido é de
cinco dias a contar da publicação da decisão do magistrado, o que ocorreu nesta
segunda-feira (23). Até agora, somente o advogado Flaviano Gama, que representa
o vereador Adenúbio Melo e os ex-vereadores Edson Siqueira e Salatiel de Souza,
ingressou com a comunicação (a defesa apenas comunica que recorrerá, mas as
razões motivadoras são entregues já na segunda instância) junto à 4ª Vara
Criminal.
Os advogados Flaviano Gama e Cyro Benavides (que defende
Renato Dantas) ressaltaram a tese de que "não existiu prova concreta para
condenar os réus". "As provas contidas nos autos são meramente
conjecturas e indícios. Dessa forma, elas não deveriam ter o poder de
condenar", opinou Benavides. Flaviano adiantou que alegará algumas
nulidades processuais que ao ver da defesa ocorreram. Ele também classificou as
provas de "insuficientes". O advogado não quis mencionar sobre a
argumentação que utilizará no recurso, mas destacou que buscará mostrar que o
juiz não poderia chegar à conclusão que chegou.
A apelação que certamente todos os condenados irão ingressar
junto ao TJRN suspende os efeitos da sentença de primeiro grau. Enquanto não
houver o julgamento não transitar em julgado não há imposições de reclusão,
perda de direitos políticos, cargos públicos, etc.
POSTADO PELA TRIBUNA DO NORTE