quinta-feira, 19 de maio de 2011

RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE FLORÂNIA PARA O CONCURSO PUBLICO DE SÃO VICENTE / 2011


REABERTAS AS INSCRIÇÕES DO CONCURSO DE SÃO VICENTE/RN. VEJA RETIFICAÇÃO DO EDITAL 004/2011
SENHORES CANDIDATO, PARA SUA SEGURANÇA, LEIA O EDITAL DO CONCURSO E SUAS RETIFICAÇÕES. Mult-Sai Ltda


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE 
GABINETE DO PREFEITO
Praça  Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – CEP:  59340-000 – São Vicente (RN) ● CNPJ:  08.308.470/0001-29 
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 004/2011 
O  Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tornou pública a abertura das inscrições e as normas estabelecidas para a realização de Concurso Público destinado a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no Quadro Permanente e Temporário de Pessoal da Prefeitura Municipal e formação de cadastro reserva, através do Edital de Concurso de no 001/2011, com publicação do mesmo na Edição do dia 11 de abril de 2011, do Diário Eletrônico dos Municípios do Rio Grande do Norte-FEMURN, observado as disposições legais citadas no referido Edital e, CONSIDERANDO as Recomendações de no16/2011, da Douta Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN, datada de 20 de abril de 2011 e de 9 de maio de 2011, através do Ofício de no193/2011, promove as retificações abaixo, para que surta seus efeitos legais: Primeiro. Suprimir, na íntegra, as disposições do subi tem 2.1.5, do Edital do Concurso Público, supra referido. Segundo. No sub item 4.1.14, onde lê-se:  4.1.14  - Para todos os cargos, a prova objetiva versará sobre os conteúdos discriminados nos programas dispostos no Anexo II, parte integrante do presente Edital, podendo, eventualmente, alguma  questão não contemplá-los, desde que em percentuais não superiores a 5% (cinco por cento), ou seja, até 02 (duas) questões por prova; Leia se: 4.1.14 - Para todos os cargos, a prova objetiva versará sobre os conteúdos discriminados nos programas dispostos no Anexo II,  parte integrante do presente Edital; Terceiro. No item 2.7 - Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiências, onde lê-se, nos sub itens:2.7.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5o, § 2o, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 2 (duas) vagas - correspondentes a 5% do total de vagas de que trata este edital, além daquelas que vagarem ou forem criadas no curso do certame, de acordo com o disposto no Art. 39, do Decreto no3.298/99 e suas alterações, para os cargos públicos: 2.7.1.1- Orientador Social=1 e Médico Generalista=1; 2.7.1.2 - Para o restante dos cargos, dispostos no Anexo I do presente Edital de Concurso, não será oferecido vagas para deficientes, incluindo-se as vagas reservas dispostas; Leia-se: 2.7.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado  o  direito  de  inscrição  no  presente Concurso, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a  deficiência  de  que  são  portadoras, submetendo-se quando convocadas, a exame oficial, o qual terá decisão terminativa  sobre o exercício do cargo;  2.7.1.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5o, § 2o, da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica assegurado o  percentual  de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, destinadas a portadores de deficiência física e/ou sensorial; Quarto. Em decorrência das Retificações dispostas neste Instituto, para que se dê publicidade ao mesmo, Fica prorrogado o período de inscrições para o certame em tela, por mais 12 (doze) dias, com início em  19 de maio de 2011 e término às as 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos)  do dia 31 de maio de 2011, somente pela internet, através do site da empresa responsável, bem como as datas disposta no Anexo XII, do mesmo Edital, que passa a ser as constantes do Anexo I, da presente Retificação. Quinto. Permanecem inalteradas as demais condições dispostas no Edital do Concurso Público de No 001/2010, de 29 de dezembro de 2010. 

Pref. Mun. de São Vicente/RN., em 18 de maio de 2011.