sexta-feira, 13 de maio de 2011

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Projeto de lei fixa pena para fraude em concurso ou vestibular

PUBLICAÇÃO:13.05.2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 327/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que estabelece pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, para o crime de fraude em concurso público ou exame vestibular.
A proposta acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O deputado explica que o projeto busca preencher uma lacuna, já que ainda não existe legislação específica para o ato de fraudar concursos públicos, e esse crime precisa ser enquadrado em outros artigos do código.
Para o autor, esse tipo de fraude tem semelhanças com o crime de falsificação e, por isso, deve ser enquadrado na mesma parte do código. “Esse tipo de fraude é grave, pois agride a fé pública, que é baseada exatamente na confiança dos cidadãos nas instituições, sendo que essa confiança é essencial para a vida em sociedade”, explica.
Hugo Leal afirma que os órgãos públicos têm buscado cada vez mais atuar com seriedade na elaboração de processos seletivos, mas, apesar dos esforços adotados pelas bancas examinadoras, as fraudes continuam ocorrendo. “Pessoas envolvidas utilizam-se de técnicas cada vez mais sofisticadas, tentando sempre burlar o sigilo e a segurança para que candidatos ligados ao esquema ilícito consigam ser aprovados”, diz.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1086/99, que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
FONTE:Com informações da Agência Câmara / TRIBUBA DO NORTE
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 EM TEMPO: SÃO VICENTE, 13 DE MAIO DE 2011

COMENTÁRIO DO QUIXABEIRA NEWS
Esta lei é bem vinda para toda população Brasileira em especial para quem elabora os EDITAIS dos CONCURSOS PÚBLICOS como para os participantes que farão as provas dos concursos e Exames de Vestibulares espalhado pelo nosso país.
Acreditamos que esta Lei também venha para punir os proprietários das Empresas que são contratadas pelos “POLÍTICOS” para fazerem os Editais e aplicações das provas, como também punir os maus “POLÍTICOS”, cujos mesmos já contratam e pedem para elaborar um Edital com o intuito de burlar para atender aos seus apadrinhados e afilhados políticos, não é justo que só os candidatos sejam punidos, partindo do princípio de que a onde existe o dedo de algum mau político existe corruptor e corrompido, como vem acontecendo em todo o país.
A verdade doí, mas tem que ser dita, mesmo sabendo que ainda existe políticos honestos, mas sempre tem aquele que adora a Lei da Vantagem (LEI DE GERSON), em tudo e confunde o que é público com o privado.
Se não existisse os políticos corruptos o nosso país seria muito melhor e mais igualitário e JUSTO para todos.
Atenciosamente
Do blog quixabeira news