quarta-feira, 25 de maio de 2011


MPF/RN quer condenação de ex-prefeito no interior do RN por improbidade

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
PUBLICAÇÃO: 25.05.2011
O ex-prefeito de Senador Georgino Avelino, João Batista Santana, deve ser responsabilizado por deixar de prestar contas de mais de R$ 300 mil, em verba federal repassada para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A recomendação foi divulgada nesta quarta-feira (25) pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN).

Para o MPF/RN, a sentença proferida pela 5ª Vara da Justiça Federal, que absolveu o ex-gestor das acusações apontadas, merece ser reformada.

João Batista Santana ocupou o cargo de prefeito de Senador Georgino Avelino entre os anos de 1997 a 2004. Os recursos foram transferidos nos anos de 1997 e 1998, através do Convênio nº 568/95, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba era destinada à execução do Pnae, que tem como objetivo fornecer a merenda escolar aos estudantes da rede pública de ensino.

No recurso, a procuradora da República Cibele Benevides destaca que "o ex-gestor deveria ter prestado contas em 1999, mas só apresentou prestação de contas em 2010, no curso do processo por improbidade".

segundo a procuradora, "hoje o ex-gestor não conseguiu comprovar o efetivo fornecimento da alimentação aos alunos da rede pública na cidade. Diante da ausência na prestação de contas, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou, inclusive, a condenar o ex-prefeito a pagar multa e ressarcir o valor repassado, estimado em mais de R$ 300 mil (atualizado até 2009).

A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, proferida pelo juiz federal Vinícius Vidor, considerou não haver indícios de que a conduta de João Batista Santana tenha decorrido de má-fé. Para o MPF/RN, contudo, o dolo restou demonstrado, uma vez que o ex-prefeito foi notificado mais de uma vez, pelo FNDE e pelo TCU, a prestar contas, após o término do prazo previsto no convênio, sem que tenha atendido tais notificações. A omissão verificada, na ótica do MPF/RN, implica sério prejuízo à Administração Pública, pois praticamente impede a fiscalização da correta aplicação das verbas.

Se o recurso interposto for acatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o ex-prefeito pode ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos, além de ser proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, ter que pagar multa e ressarcir eventual dano aos cofres públicos.
FONTE:DIÁRIO DE NATAL