sexta-feira, 20 de maio de 2011

ESTA NOTICIA NÃO BATE COM A VERDADE, PREFEITO MENTE AO PASSAR A NOTICIA PARA O BLOG DE MARCOS DANTAS

Ministério Público deu sinal verde para prefeitura de São Vicente realizar concurso público

PUBLICAÇÃO: 20.05.2011
O Ministério Público não encontrou indícios de irregularidades e liberou a prefeitura de São Vicente para realizar o concurso público. Como a empresa vencedora do certame, Multi-Sai teve problemas em outros municípios, a promotoria requisitou algumas informações. Mas, a Comissão Permanente de Licitação já tinha realizado a licitação, onde mais de dez empresas, de vários estados, obtiveram informações sobre o concurso.
De princípio, o Ministério Público tinha suspendido as inscrições do concurso da prefeitura de São Vicente, mas depois de examinar o processo licitatório, contrato, relação dos cargos e a Lei Municipal que criou o concurso, fez adequações no edital, principalmente, nos itens referentes à participação de candidatos portadores de deficiência. "Atendendo a todas as formalidades legais, realizamos o processo licitatório. Agora, após atender, prontamente, as recomendações do Ministério Público, a empresa vencedora da licitação reabriu as inscrições que poderão ser realizadas de 19 a 31 de maio e as provas serão realizadas no dia 31 de julho", informou o prefeito, Dr. Bezerra Neto.
FONTE: MARCOS DANTAS
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EM TEMPO: SÃO VICENTE, 20 DE MAIO DE 2011
COMENTÁRIO DO QUIXABEIRA NEWS
O Sr prefeito não repassou a noticia com a verdade para o blog de MARCOS DANTAS e para outros blogs do Seridó, não sei a quem este Prefeito está querendo tapar a visão do sol com uma peneira, mais uma vez fica provado que o mesmo nunca apresenta a verdade para a população do nosso Estado do RN, em especial para o povo vicentino.
É tão feio mentir.
Estarei publicando aqui as recomendações do próprio Ministério Público para desmentir este Prefeito, pois só assim ele aprende que mentira tem perna curta.
ESTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO VICENTE PRETENDE ENGANAR MAIS AQUÉM, SE ESTOU DISPONIBILIZANDO ABAIXO O QUE FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE FLORÂNIA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2011. 
PARA QUE MENTIR SE A VERDADE FOI PUBLICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, SERIA MUITO MAIS DIGNO FALAR A VERDADE ASSUMINDO OS ERROS COMETIDOS NO EDITAL, É MUITO FEIO MENTIR SR PREFEITO!
  LEIA A BAIXO E VEJA COMO ESTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL MENTE DESESPERADAMENTE...


MP investiga concurso público em São Vicente
Publicação: 26 de Abril de 2011

 O Ministério Público investiga um concurso realizado pela prefeitura do município de São Vicente (RN), distante 194 km de Natal. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26).


No documento, a MP solicita uma cópia do processo de licitação para contratação da empresa organizadora do certame, e outra do contrato firmado com a empresa Multi-Sai, vencedora do processo licitatório.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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PUBLICAÇÕES EXTRAÍDAS DO DIÁRIO OFICIAL DO RN 

PORTARIA Nº 022/2011-PJF


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu órgão de execução na Comarca de FLORÂNIA, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 6º, inciso VII, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, no artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, e nos artigos 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº 20/2011, com o objetivo de averiguar a legalidade do Concurso Público realizado pela Prefeitura do Município de São Vicente, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, bem assim promova a juntada do edital e das retificações ao edital retirados do site da empresa Multi-Sai;
2 – Requisite-se ao Prefeito Municipal de São Vicente cópia do processo de licitação para contratação da empresa organizadora do concurso público, como também cópia do contrato celebrado com a vencedora, além das relações dos cargos oferecidos no edital e da Lei Municipal que os criou;
3 – Encaminhe-se ao Prefeito Municipal de São Vicente a Recomendação acerca da suspensão das inscrições do Concurso Público, ressalvando que deverá encaminhar resposta a Promotoria de Justiça em cinco dias a cotar do recebimento;
4 - Comunique-se, de forma eletrônica à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, informando sobre a instauração do presente procedimento, encaminhando cópia da mesma.
5 - Publique-se esta portaria no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e afixe-se no mural.
Cumpra-se.
Florânia, 20 de abril de 2011.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA
Promotora de Justiça Substituta

RECOMENDAÇÃO Nº 16/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de sua Representante Legal em exercício na Promotoria de Justiça de Florânia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal, c/c arts 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO ser a legalidade, moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência princípios constitucionais da Administração Pública explícitos pelo art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 129, inciso III da Constituição Federal, o art. 17 da Lei n.º 8.429/92 e a Súmula n.º 329 do Superior Tribunal de Justiça estabelece ser função institucional do Ministério Público a proteção do patrimônio público e social, dando-lhe legitimidade ativa para tanto, inclusive em matéria de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que o Ministério Público possui atribuições, por força do art. 25, IV, a, da Lei Federal 8.625/93, promover o inquérito civil e a ação civil pública para “proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos”;
CONSIDERANDO que o Edital de concurso público n.º 001/2011, lançado em 07/04/2011, pela Prefeitura Municipal de São Vicente e organizado pela empresa Multi-Sai para seleção de candidatos para preenchimento do quadro permanente de cargos públicos do Município apresenta algumas irregularidades, tais como o item 2.1.5 que prevê a exigência de efetivo exercício mínimo de seis meses, violando, assim, o princípio da isonomia, tão almejada no concurso público;
CONSIDERANDO que o item 2.7.1 prevê a reserva de 02 (duas) vagas para pessoas com deficiência somente para os cargos de Orientador Social e Médico Generalista, impossibilitando a participação de pessoas com deficiência nos demais cargos, conforme previsão expressa no item 2.7.1.2, desrespeitando, portanto, o Decreto Federal nº 3.298/99, no qual há previsão de que os candidatos portadores de deficiência concorrem a todas as vagas do concurso e, caso não alcancem classificação suficiente para serem convocados entre os demais candidatos, serão chamados de acordo com listagem própria da qual só participem os portadores de deficiência, para preencher 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo;
CONSIDERANDO que o Edital do Concurso em tela oferta vagas para 35 cargos, com o total de 31 vagas entre estes cargos, e mais cadastro reserva, e que o cálculo do percentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência deve ser feito por cargo, independentemente de localidade/especialidade, não sendo possível que o cálculo seja realizado pelo total de vagas do concurso para todos os cargos;
CONSIDERANDO que o item 4.1.14 prevê a possibilidade da existência de questões versando sobre conteúdo não constante no edital, ferindo os princípios da publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a busca e apreensão autorizada pelo Juízo da Comarca de Currais Novos que culminou com a anulação do Concurso Público realizado pelo Município de Lagoa Nova, organizado também pela empresa Multi-Sai;
CONSIDERANDO a possibilidade de se encontrar, no material apreendido, indícios de fraude em relação ao Concurso do Município de São Vicente, o que poderá ocasionar danos ao erário, sujeitando o agente público responsável à devida reparação;
CONSIDERANDO que as inscrições para o certame encerrarão no próximo dia 22 de abril de 2011;
RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Prefeito do Município de São Vicente que:
a) se abstenham de dar prosseguimento ao certame regido pelo Edital n.º 001/2011, suspendendo, assim, o Processo Seletivo, e as inscrições face às ilegalidades apontadas;
b) adote as providências necessárias à adequação do Edital, suprimindo a exigência contida no item 2.1.5 e a previsão expressa no item 4.1.14, bem assim providencie para que o percentual de 5% (cinco por cento) seja calculado sobre o total de vagas para cada cargo;
c) Tendo em vista as futuras alterações no edital, recomenda-se, também, que seja dada publicidade ao novo edital em veículo estadual e jornais de grande circulação da região, bem como ampliado o prazo de inscrição.
Por fim, requisita-se que seja encaminhada resposta por escrito a esta Promotoria, no prazo máximo de cinco dias, informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento desta recomendação, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do Estado. Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos.
Florânia, 20 de abril de 2011.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA
Promotora de Justiça Substituta
 FONTE:DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN
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EM TEMPO: 26.04.2011 
COMENTÁRIO DO BLOG QUIXABEIRA NEWS
QUEM ESTÁ MENTINDO É A SUA MATÉRIA REMETIDA PARA O BLOG DE MARCOS DANTAS E PARA VÁRIOS OUTROS BLOGS DO SERIDÓ OU AS RECOMENDAÇÕES DE Nº 16/2011 DATADA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2011, CONTIDAS NO DOCUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA COMARCA DE FLORÂNIA? 
RESPEITE AS DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO  MEU CARO GENTOR, MENTIRAS TEM PERNA CURTA, FICA FEIO SUA ADMINISTRAÇÃO MENTIR PARA O POVO QUE O ELEGEU PREFEITO.
MAIS UM VEZ O SR PREFEITO VOLTA A FAZER O NOSSO POVO DE DÉBIL MENTAL, BURRO, TAPADO E IDIOTA QUERENDO TAPAR O SOL COM UMA PENEIRA DE INVERDADES. E agora Sr Prefeito Francisco Bezerra Neto, vai cumprir ou não vai cumprir o que determina o Ministério Público da Comarca de Florânia?
O mesmo não alega para os quatro cantos do RN, que tudo da sua administração é feito dentro dos princípios Básicos da legalidade, moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência , constando nos princípios constitucionais da administração pública? 
Veja Sr Prefeito Francisco Bezerra Neto que a MD. Promotora Dra Marília Regina Soares Cunha, já encontrou varias irregularidades no seu edital, destinado ao seu Concurso Público, se o mesmo não acredita releia o que foi publicado nas RECOMENDAÇÃO Nº16 / 2011 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE FLORÂNIA, publicada no DIÁRIO OFICIAL no dia 20 de Abril de 2011, ou então lei no blog quixabeira news como o mesmo sempre é acostumado a ler todos os dias por um logo período, por ser um dos meus maiores leitores assíduo.
O povo tem me mandado vários e-mail acreditando que o Ministério Públicoagora vai apurar todas as irregularidades que a sua administração vem cometendo desde o inicio da sua PÉSSIMA GESTÃO a frente do nosso município, pois o nosso povo já não acredita mais nesta Câmara Municipal do nosso município, por ter cinco vereadores que lhe dão sustentação que só servem para obedecer a sua vontade e aos seu delírios de gestor autoritário.  E aja subserviência em uma só Câmara Municipal como essa do nosso município!
atenciosamente
quixabeira news 
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