sábado, 14 de maio de 2011

ESTA MATÉRIA FOI PUBLICADA NO DIA 1 DE MARÇO DE 2011 PELO QUIXABEIRA NEWS

PREFEITO FRUSTA SERVIDORES O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE



PUBLICAÇÃO:01.03.2011
Nobre Prefeito não castigue o servidor público mais do que o senhor vem castigando, é vergonhoso esse seu papel de Gestor Público travestido de Sargento da revolução de 64, já bastante ultrapassado, veja que estes servidores não têm culpa da sua péssima administração, pois a única culpa que eles reclamam todos os dias ao deitar quando vão dormir e ao se levantar pela manha é ora a DEUS e pedir perdão pelo tremendo erro que cometeram ao acreditar nas suas falsas promessas de campanha para elege-se Prefeito em 2008 e todos os dias estes servidores batem no peito e diz: “minha culpa minha máxima culpa, perdoa-me meu senhor por ter votado em quem não deveria ter votado”.
Lembre-se que estes Servidores têm compromissos para cumprir e pagamentos à realizarem e para quita, não é justo o que a sua administração vem fazendo com os Servidores, se fosse comigo a coisa era bem diferente e já teria tomado outro rumo dentro da legalidade junto a Justiça.
Veja que o Servidor Municipal não tem culpa da sua péssima Gestão ou mesmo por o Nobre Prefeito não saber administrar a NOSSA Prefeitura, pois para você suspender o pagamento dos servidores que recebiam no Banco Bradesco S/A, a sua administração deveria ter feito com dois messes de antecedência  a todos os Servidores um comunicado por escrito e anexado nos contracheques dos mesmo que todos deveriam  abrir uma nova conta Salário na Caixa Econômica Federal e não fazer o que fez neste final de mês de Fevereiro deixando todos eles sem o salário, cujo salário é sagrado, pois todos eles tem o direito perante a Constituição e perante a Justiça se assim o procurarem por ser um direito de todos que trabalham na Prefeitura. 
É muita maldade do seu Governo, é VERGONHOSO o que o Nobre Gestor vem fazendo com os Servidores e com o POVO do nosso Município.
Com meus 64 anos já vivenciei muito Gestor péssimo, mas nunca tinha presenciado igual ao Nobre Gestor do nosso Município de São Vicente!!!!
Tinha que partir de um Sargento prepotente da Revolução de 64, travestido de péssimo político no nosso Município.
Pague aos Servidores e depois sente em uma sala bem escura e analise todos os seus erros deste que assumiu a NOSSA PREFEITURA e veja o porquê do próprio POVO não Gostar da sua administração e do NOBRE GESTOR nestes 27 meses de sua péssima  administração a frente da nossa Prefeitura.
Responda ao povo por favor...
Como é que os Servidores vão poder cumprir os compromissos deles que são debitados em contas de cada um com relação a empréstimo consignado nas contas que os SERVIDORES do Município têm nas contas na Agencia do BRADESCO S/A que o Gestor Municipal mandou cancelar todos os pagamentos dos salários destes simples Servidores?  
DR. Prefeito quem vai pagar os juros? E se for para protesto em Cartório, quem vai pagar à custa dos títulos e limpar o nome destes Servidores?  
Não seja tão desumano e regularize o pagamento do nosso povo, pois é VERGONHOSA a sua atitude  com relação aos salários dos SERVIDORES. 
Este blog quixabeira news sabe o montante de dinheiro que a Prefeitura negociou este mês com a Caixa Econômica Federal como também sabemos o valor do Fundo de Participação dos Municípios que entrou para Prefeitura, por isso não maltrate mais do que já maltratou o nosso povo.
DO BLOG QUIXABEIRA NEWS
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EM TEMPO: SÃO VICENTE, 14 DE MAIO DE 2011

COMENTÁRIO DO BLOG QUIXABEIRA NEWS

LEIA ESTA PUBLICAÇÃO ABAIXO COLOCADA POR INCORREÇÃO POR ESTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA TENTATIVA DE CONFUNDIR MAIS AINDA A CABEÇA DO POVO DE SÃO VICENTE EM ESPECIAL A MENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO.

A publicação foi postada no Diário Oficial dos Município no dia 03 de Maio de 2011alegando republicação por  incorreção, quando na verdade nunca tinha sido publicada, tanto é verdade que as negociações foram realizadas neste ano de 2011 e não em 2010 como esta datada "DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº171/2010" e não cita qualquer EDITAL constando os nomes de outra instituição bancaria que tenha participado da referida dispensa de licitação para o mesmo realizar a dita dispensa de licitação pública.


O mais extranho nesta Gestão Municipal é que tudo de errado que é feito por sua administração na área das Licitações é sempre refeito com republicações para correções.

Leia a matéria acima sobre a transferência das contas dos Funcionários que tinham suas contas no BANCO BRADESCO S/A para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sem comunicar com um aviso de antecedência aos próprios funcionários, além disso tudo obrigaram aos funcionários a pagarem uma taxa para abertura de conta salário na Caixa Econômica Federal, cuja taxa deveria ter sido dispensada partindo do principio que com as Contas Salário a própria  Caixa Econômica Federal lucra muito com o dinheiro dos correntistas depositados nas CONTAS em todos os sentidos. 
A Caixa Econômica Federal cobra dos correntistas seja ele de qualquer classificação dentro da tabela oficial de serviços prestados pela referida instituição financeira, desde extratos, talonários de cheques, cartões de conta, cartões de credito, taxas de empréstimos, etc. 
Fora a aplicação do dinheiro que fica na conta dos correntistas e poupadores, nada é gratuito, tudo é cobrado de alguma forma dos correntistas e poupadores.


Por outro lado os funcionários não pediram ao Prefeito para que o mesmo negociasse com qualquer outra instituição financeira, nem tão pouco transferisse a contas que eles tinham no Banco Bradesco S/A


Estes atos e muitos outros atos do Sr Prefeito não são nada DEMOCRÁTICOS, a Prefeitura não é uma extensão das suas Empresas particulares e o mesmo foi eleito por este mesmo povo, por isso que o mesmo deve total esclarecimento dos seus atos a frente da Prefeitura e respeito ao povo pelo que é público.


Será que este tipo de negociação não teria que ter passado pela Câmara Municipal na época para ter o respaldo legal e transparência pública com a transferência das contas e com referência a soma tão alta do dinheiro que a instituição financeira se propôs e pagou para gerenciar as contas dos referidos funcionários do município na época?


Será que o Gestor Municipal estava confundindo alhos com bugalhos?  

Meu caro Gestor Municipal estas mentiras não colaram, nem vão colar, veja se pode agir corretamente com o povo que o colocou no poder.

Pergunto aqui porque tanta demora em publicar a negociação das CONTAS SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL?

O que existe por traz disso tudo?

Se este blog quixabeira news não publicasse todos os erros e as coisa ilegais desta ADMINISTRAÇÃO a população não iria fica sabendo de nada a respeito de tudo, em especial desta negociação entre o PREFEITO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não é verdade Sr Prefeito?

Meu caro Gestor Municipal está História ainda vai FEDER e RENDER muito, pode espera, mas tem que ser esclarecido tudo, timtim por timtim... pode acreditar.


Este dinheiro não era nem é seu, é do Município, resultado de uma negociação meio esquisita e bastante esdrúxula ente o Nobre Prefeito e a Gerencia da Caixa Econômica Federal na cidade de Currais Novos, então não tinha o porque de ficar escondida as informações para população e para os funcionários, pois no final de tudo quem saiu perdendo foram os funcionários públicos que tiveram a Conta Salário transferida sem qualquer aviso previo e ainda tiveram que pagar uma taxa para abrir uma nova Conta Salário na Caixa Econômica Federal, simplesmente porque o Sr Prefeito só viu a grande soma de dinheiro R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pensando ele que ninguém saberia de nada, não é verdade Sr Prefeito?


Não estamos lhe acusando de nada, só queremos que o mesmo se explique perante os vereadores da Oposição e ao POVO que o colocou no Poder executivo do nosso Município, pois todos merecem uma explicação muito convincente, transparente e de selo para com o que é PÚBLICO. 
Lembramos ao mesmo que nada da Prefeitura é de sua propriedade particular e sim de toda uma coletividade, informamos também que o mesmo não é Prefeito, mas o mesmo está Prefeito por um período de quatro anos, pois o cargo de Prefeito é eletivo e não vitalício como o mesmo pode estar pensando. 


Porque só agora o mesmo mandou publicar a negociação com o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dividido em duas parcelas cada uma no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),?


Porque o mesmo não se explica a onde foram aplicados todo esse dinheiro, em que conta esta depositado ou mesmo quais os dividendos recebidos provenientes de alguma aplicação que por acaso tenha realizado? 
Pode esperar meu caro Gestor Municipal que este blog quixabeira news vai esmiuçá timtim por tintim e publicarei aqui toda esta História muito feia e fedorenta como que é público.


O Nobre Prefeito não acha que pegou muito mau para a sua administração ficando calado tanto tempo sem dar uma só explicação para os funcionários e para o povo Vicentino?


Para a Câmara Municipal não adianta dar qualquer explicação ou fazer qualquer prestação de contas dos seus atos, pois toda população já sabe que não adianta prestar qualquer esclarecimento, por saber que os cinco vereadores que lhe apóia, cujos mesmos lhe dão sustentação também esconderão do povo tudo que não seja transparente da sua ADMINISTRAÇÃO para a população, não é verdade Sr Prefeito? 


Veja meu caro Prefeito que a sua primeira publicação da DISPENSA DE LICITAÇÃO não tem nada a ver com a segunda publicação da DISPENSA DE LICITAÇÃO, por isso que sua administração tentou explicar o inexplicável.


Isto é muito feio para um político no comando do nosso município, não é verdade Sr Prefeito?

Este blog quixabeira news já sabia que o Valor negociado entre o Sr Prefeito e a Gerencia da Caixa Econômica Federal em Currais Novos tinha sido no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o mais extranho disso tudo é que nas suas prestações de contas e balancetes de 2010 não constam nem um valor referente as entradas dos pagamentos da duas parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, como também não batem as publicações da DISPENSA DE LICITAÇÃO das negociações da conta salário do servidores municipal constando um valor tão alto de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pago pela instituição financeira ao Gestor municipal, por isso e muito mais que causa muita surpresa aos Vereadores da Oposição: Vereador Zé Vander, Vereador Erivan Laurentino, Vereador Betinho, Vereador Raimundo Nonato a população e a este blog quixabeira news.


Porque depois de tanto tempo a Comissão de Licitações da sua administração só veio publicar por incorreção uma dispensa de LICITAÇÃO que nunca existiu?


O que a sua administração pretende justificar nesta ato de republicação que não bate com a verdade?


Será que o povo e os vereadores da oposição vão aceitar tudo passivamente?


Será que o Ministério Público vai aceitar tudo sem uma apuração legal desta história tão fedorenta?


O Sr Prefeito ou a Caixa Econômica Federal já devolveram o dinheiro da TAXA que os funcionários do município pagaram para abri uma nova CONTA SALÁRIO na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL?


O NOBRE PREFEITO JÁ EXPLICOU ALGUMA VEZ AOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO O QUE É UMA CONTA SALÁRIO E QUAIS OS DIREITOS E DEVERES TANTO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DETÉM AS CONTAS COMO POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS QUE USAM A CONTA SALÁRIO? 


SERÁ QUE A POPULAÇÃO SABE QUANTO RENDE PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DETÉM AS CONTAS SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICO MUNICIPAL DURANTE O ANO TODO?


SERÁ QUE OS FUNCIONÁRIOS E A POPULAÇÃO SABEM QUAIS FORAM OS INTERESSES DO PREFEITO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA COM AS CONTAS SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS?


QUAIS FORAM OS INTERESSE DESTE PREFEITO EM TRANSFERIR AS CONTAS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA QUE TINHAM NO BANCO BRADESCO S/A PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL?


SERÁ QUE A POPULAÇÃO SABIA O QUE TINHA POR TRAZ DE TODA ESSA NEGOCIAÇÃO OU OS INTERESSES DO PREFEITO NESTA BOLADA DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), QUE FORAM PAGOS PELA PRÓPRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PELA TRANSFERÊNCIA DESTAS CONTAS SALÁRIO?


SERÁ QUE O SR PREFEITO NÃO SABE QUE O MESMO TEM NO MUNICÍPIO QUATRO VEREADORES COMPETENTES NA OPOSIÇÃO?

SERÁ QUE O PREFEITO NÃO SABE QUE UM SÓ VEREADOR DA OPOSIÇÃO VALE MAIS DO QUE OS CINCO VEREADORES DA BASE DO MESMO QUE VIVEM DAS BENESSES DO PODER EXECUTIVO?


O que é que tem haver a primeira publicação da LICITAÇÃO datada do dia 19 de Novembro de 2010 com a segunda publicação da LICITAÇÃO datada do dia 1 de Março de 2011, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO publicada pela Prefeitura no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIO na pagina da FEMURN?
Veja que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa e uma coisa não tem nada haver com a outra coisa, não é verdade Sr Prefeito? 
Será que estas publicações já não foram feitas e publicadas a propósito  para confundir cada vez mais a mente do nosso povo?


A quem esta administração deseja enganar ou confundir?


QUANDO PUBLICO UMA MATÉRIA OU FAÇO COMENTÁRIOS É POR ESTÁ COBERTO DE DOCUMENTOS, QUESTIONAMENTOS E CRITICAS SOBRE ESTA PÉSSIMA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.


ESTE BLOG NÃO PUBLICA MENTIRAS E TUDO O QUE É PUBLICADO É COM DOCUMENTOS SEJA ELE EXTRAÍDOS DA INTERNET OU FORNECIDOS POR FONTES MUITO SEGURAS, SÃO ANALISADO CHECADOS  AS AUTENTICIDADES DOS REFERIDOS DOCUMENTOS PARA POSTERIOR PUBLICAÇÃO NESTE BLOG QUIXABEIRA NEWS.


NÃO RECEBEMOS QUALQUER DINHEIRO PARA PAGAMENTO DE QUALQUER MATÉRIA SEJA ELA DOS PODERES PÚBLICOS OU DE PARTICULARES, NÃO TEMOS RABO DE PALHA NEM ACEITAMOS BENESSES DE QUALQUER PODER EXECUTIVO, MAS O NOSSO DEVER É PELA MORALIDADE PÚBLICA E A TRANSPARÊNCIA DOS PODERES PÚBLICOS, POIS VIVEMOS EM UM REGIME DEMOCRÁTICO VIRGENTE NO NOSSO PAÍS.


SE NÃO FOSSE OS VEREADORES DA OPOSIÇÃO EM ESPECIAL O VEREADOR ZÉ VANDER E ESTE BLOG QUIXABEIRA NEWS ESTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL JÁ TINHA EMPACOTADO O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE PARA ENTERRAR EM UM LIXÃO BEM DISTANTE DO NOSSO MUNICÍPIO PARA QUE NINGUÉM PUDESSE SABER DE NADA. 

LEIA AS DUAS PUBLICAÇÕES A BAIXO E RETIREM AS SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES E VEJA O QUANTO ESTA ADMINISTRAÇÃO MENTIU PARA OS FUNCIONÁRIOS E PARA TODA POPULAÇÃO, POIS ELA NÃO SÓ MENTIU UMA VEZ, MAS MENTIU TRÊS VEZES POR ACREDITAR QUE O POVO É BURRO OU DÉBIL MENTAL.
SEM FALAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ SABE DE TUDO A RESPEITO DESTA HISTÓRIA FEDORENTA A RESPEITO DA NEGOCIAÇÃO DA CONTA SALÁRIO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.


TODA MENTIRA TEM PERNA CURTA E ISTO JÁ É O BASTANTE PARA ABRIR UMA CPI - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO  NA CÂMARA MUNICIPAL, EMBORA TODA POPULAÇÃO JÁ SABE QUE OS CINCO VEREADORES DA BASE DO PREFEITO VÃO LUTAR COM UNHA E DENTES PARA DEFENDE-LO DEVIDO AO ALTO COMPROMETIMENTO DOS MESMOS COM ESTA PÉSSIMA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DESDE O INICIO DA SUA GESTÃO.


ESTES SÃO OS VEREADORES DA BASE DE SUSTENTAÇÃO DO PREFEITO FRANCISCO BEZERRA NETO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, CUJOS MESMOS SÓ TEM COMPROMISSO COM O PREFEITO:
01) SR FRANCISCO GINALDO (TICO MALAQUIAS)
02) SR NETO DE CRISTINA (O MEIOTA)
03) SR JOÃO VALDIVINO (JOÃO DE SEVERO)
04) SRA IRACEMA PEREIRA LIMA (A FADA DAS AGUAS)
05) SR MERCIFRAN GABRIEL (NEGUINHO GABRIEL). 
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ESTES SÃO OS VEREADORES DA OPOSIÇÃO QUE TEM COMPROMISSO COM O POVO, COM A MORALIDADE PÚBLICA E COM A TRANSPARÊNCIA:
01) DR JOSÉ VANDER ARAÚJO MARIA (ZÉ VANDER)
02) PROFº. ERIVAN LAURENTINO (ERIVAN)
03) SR CARLOS ALBERTO FERNANDES DE MARIA (BETINHO)
04) PROFº. RAIMUNDO NONATO ( NONATO).
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PUBLICAÇÕES REALIZADAS E PUBLICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO SR FRANCISCO BEZERRA NETO QUE NÃO BATEM COM A VERDADE.


PUBLICAÇÃO 01

GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 171/2010


A Prefeitura Municipal de São Vicente (RN), no uso das suas atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, Incisos V e VIII da Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações pela Lei n° 8.883/94, vem tornar público o processo de “DISPENSA DE LICITAÇÃO”, referente a Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento dos servidores públicos do município de São Vicente(RN) com exclusividade a Caixa Econômica Federal, dando-se por encerrado ao mesmo templo em que autoriza as providencias para que se proceda a contratação do objeto licitado.

São Vicente-RN, 19 de novembro de 2010.

FRANCISCO BEZERRA NETO
Prefeito Municipal

Publicado por:
George Homer Barbosa de Medeiros
Código Identificador:20092B45

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PUBLICAÇÃO 02

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE


GABINETE DO PREFEITO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 171/2010 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE-RN.
CONTRATADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF.
OBJETO: Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento dos servidores públicos do município de São Vicente (RN) com exclusividade à Caixa Econômica Federal.
VIGÊNCIA: 60 meses.
FUNDAMENTAÇÃO: A presente contratação está fundamentada no artigo 24, inciso VIII, da lei 8.666/93. Como também, na dispensa de licitação 171/2010.
CONTRAPARTIDA A SER REPASSADA PELA CAIXA: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A serem repassados da seguinte forma:
R$ 100.000,00 – 2º mês após a realização do primeiro pagamento aos servidores municipais;
R$ 100.000,00 – 6º mês após a realização do primeiro pagamento aos servidores municipais.
ASSINANTES:
PELA CAIXA: Roberto Sérgio Ribeiro Linhares
PELA PREFEITURA: Francisco Bezerra Neto

São Vicente/RN, 01 de março de 2011



Publicado por:
George Homer Barbosa de Medeiros

Código Identificador:DF10D713 



Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 03/05/2011.

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código de segurança no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/fermun/

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A EMENDA SAIU PIOR DO QUE O CONCERTO!


É HILARIANTE ESTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
O mais gozado disso tudo é o numero que a COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL escolheu para identificar a Despensa da Licitação Nº 171 / 2010. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIO, é uma verdadeira piada.
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LEIA A BAIXO O QUE SIGNIFICA O QUE É 171 no CÓDIGO PENAL



» Legislação direta

Artigo 171 do Código Penal - Decreto-lei 2848/40

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,
§ 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Artigo 71 do Código Penal - Decreto-lei 2848/40

Art. 71. Durante o processo, é facultado ao juiz decretar a suspensão provisória do exercício do pátrio poder, da autoridade marital, da tutela, da curatela e da profissão ou atividade, desde que a interdição correspondente possa resultar da condenação.
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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