Justiça Eleitoral proíbe inauguração de obras para todos os candidatos
Calendário eleitoral foi publicado hoje (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Publicação: 05.03.2010
Brasília – Candidatos nas eleições de 2010 estão proibidos, a partir de 3 de julho, de participar de inaugurações de obras públicas. Antes, a Justiça Eleitoral proibia apenas candidatos a presidente, governador e vice. O calendário eleitoral foi publicado hoje (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O calendário também define que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os registros de candidatura devem ser feitos pelos candidatos até o dia 10 de julho. Antes, a Justiça Eleitoral concedia ao candidato 48 horas para o registro depois do encerramento do prazo dado aos partidos políticos. Este novo prazo passa a ser contado a partir da publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade é que os candidatos deverão apresentar certidões criminais no ato de registro de sua candidatura para as eleições de 2010. Além das certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus de seu estado e do tribunal competente nos casos de foro especial, a nova regra exige certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal de 1º e 2º graus.
Brasília – Candidatos nas eleições de 2010 estão proibidos, a partir de 3 de julho, de participar de inaugurações de obras públicas. Antes, a Justiça Eleitoral proibia apenas candidatos a presidente, governador e vice. O calendário eleitoral foi publicado hoje (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O calendário também define que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os registros de candidatura devem ser feitos pelos candidatos até o dia 10 de julho. Antes, a Justiça Eleitoral concedia ao candidato 48 horas para o registro depois do encerramento do prazo dado aos partidos políticos. Este novo prazo passa a ser contado a partir da publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade é que os candidatos deverão apresentar certidões criminais no ato de registro de sua candidatura para as eleições de 2010. Além das certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus de seu estado e do tribunal competente nos casos de foro especial, a nova regra exige certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal de 1º e 2º graus.