quarta-feira, 17 de março de 2010

Para procurador regional, cassação de Arruda é imediata



Para procurador regional, cassação de Arruda é imediata

Foto: Ex-Governador José Arruda

Publicação: 17.03.2010

Autor da ação que resultou na cassação do governador José Roberto Arruda (sem partido) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), o procurador regional eleitoral Renato Brill sustenta que a decisão tem valor imediato.

Brill entende que não há sequer necessidade de comunicação à Câmara Legislativa para que os efeitos da perda de mandato passem a valer.

Renato Brill afirma que a situação de Arruda é diferença da de outros três governadores que tiveram o mandato cassado pelo TRE por abuso de poder econômico ou compra de votos e só deixaram o Executivo com a confirmação da decisão no TSE.

Foi o que aconteceu com Cássio Cunha Lima, na Paraíba, Marcelo Miranda, no Tocantins, e Jackson Lago, no Maranhão.

De acordo com Renato Brill, a Resolução 22.610, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo nos casos de infidelidade partidária, é clara em seu artigo 10: "Julgando procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias".

Renato Brill cita dois precedentes do próprio TSE em que foi decretada a execução imediata da cassação por infidelidade partidária, a Ação Cautelar 3.066 e o Mandado de Segurança 4.103. Nos dois casos, houve decretação da perda imediata de mandato por infidelidade partidária.

Fonte: Correio Braziliense

Em Tempo: Do Blog Quixabeira News.

Assim deveria ser para todos os políticos que forem casados dos Cargos que estão exercendo na política no nosso Brasil em especial na Região do nosso Seridó.