quinta-feira, 25 de março de 2010

Flávio José e Galo são inocentados da acusação de uso indevido de trio elétrico nas eleições de 2008

Publicação: 25.03.2010

A juíza Giselle Priscila Cortez Guedes, que responde pela 21ª Zona Eleitoral emitiu sentença do processo N° 35/2008 que tratava de uma Ação de Investigação Eleitoral contra o ex-prefeito Flávio José (PT), o vereador Sant Cley, o Galo (PT) e Laurentino Airton de Medeiros. O advogado Francisco Nobre de Almeida Neto narrou que nas eleições de 2004, o candidato Flávio José utilizou um veículo de marca/modelo GMC, 6-150, de placas MYJ 2900, como carro de som de sua campanha.

O advogado do prefeito Sinval Salomão (PTB), assegurou que Flávio José após assumir a Prefeitura em 2005, o referido carro passou a ser afetado como bem público, vez que utilizado para as diversas divulgações e eventos ligados à Prefeitura de Florânia, sob a responsabilidade de Sant-Clay, o Galo. O advogado anexou nos autos demonstrativos de despesas dos anos de 2006 e 2007, dando notícia dos pagamentos efetuados pela Prefeitura a Galo. Nas eleições de 2008, o referido carro voltou a ser utilizado nas campanhas de Flávio José e Galo, que foi candidato a vereador, configurando o uso de bem público. Acompanhando o parecer do Ministério Público, a juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da coligação e julgou improcedente a ação, extinguindo o processo.