quarta-feira, 29 de junho de 2011

Senado aprova fidelidade partidária
PUBLICAÇÃO: 29.06.2011
O Senado aprovou nesta quarta-feira (29), por oito votos a três, o Projeto de Lei do Senado 266/11, que prevê a fidelidade partidária nos cargos proporcionais e majoritários. Aprovada em caráter terminativo, a matéria simplesmente coloca na legislação a resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2007, que prevê a perda de mandato para quem trocar de partido sem justa causa. O projeto agora segue para votação na Câmara.
Apesar de o texto original estabelecer os quatro tipos de justa causa previstos pelo TSE, os senadores aprovaram um destaque, por sete votos a seis, que acaba com a possibilidade de troca de legenda com a criação de um novo partido. A medida atinge diretamente parlamentares que saírem de suas agremiações originais para entrar no PSD, legenda recém criada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
Na resolução original, estão previstas como justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. O relator do projeto, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), discordou da mudança. Para ele, o destaque desvirtua o texto original. Ele até propôs que fosse mantido somente a grave discriminação pessoal, mas não teve apoio dos colegas.
No seu relatório, ele apresentou uma emenda permitindo que, nas eleições majoritárias - prefeito, governador, senador e presidente da República - ficasse permitida a troca de partido dentro da mesma coligação. No entanto, a medida teve resistência na CCJ. Para o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposta cria uma "janela de status". "Isto mata o instituto da fidelidade partidária", afirmou.
Durante a discussão, senadores levantaram a questão de que a proposta é inconstitucional. Para eles, somente uma proposta de emenda à Constituição (PEC) poderia disciplinar o tema, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a fidelidade partidária e a resolução editada pelo TSE. "Eu entendo que uma mudança desta só pode ser feita por emenda constitucional, é uma questão do STF. Como uma lei ordinária pode fazer isso?", disse Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
FONTE: CONGRESSOEMFOCO