terça-feira, 21 de junho de 2011



A QUEM POSSA INTERESSAR! 
SEJA AO PREFEITO OU AOS SEUS
CUPICHAS...


RECOMENDAÇÃO Nº 021 /2011 – PJF

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de sua Representante Legal em exercício na Promotoria de Justiça de Florânia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal, c/c arts 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial a função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, e dos demais interesses difusos da sociedade, nos termos dos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal;
CONSIDERNADO ser imperiosa a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura nos cargos e empregos públicos da Administração Municipal, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, ressalvando-se as nomeações para cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, para atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO que o Município de São Vicente, através do Edital n.º 001/2011, lançado em 07/04/2011, e organizado pela empresa Multi-Sai, prevê a realização de concurso público para seleção de candidatos para preenchimento do quadro permanente de cargos públicos do Município;
CONSIDERANDO que através da Portaria nº 22/2011, na data de 19 de abril de 2011 foi instaurado o Inquérito Civil Público nº 20/2011, no âmbito da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN com o objetivo de averiguar a legalidade do Concurso Público realizado pela Prefeitura do Município de São Vicente;
CONSIDERANDO a busca e apreensão autorizada pelo Juízo da Comarca de Currais Novos que culminou com a anulação do Concurso Público realizado pelo Município de Lagoa Nova, organizado também pela empresa Multi-Sai;
CONSIDERANDO que na referida apreensão, embora ainda não tenha sido encontrado nada relativo ao concurso do município de São Vicente, foram encontrados diversos documentos que comprovam a ocorrência de fraudes praticadas pela empresa Multi-Sai em concursos públicos realizados em vários municípios do Rio Grande do Norte e Paraíba, o que denota a inidoneidade da empresa contratada;
CONSIDERANDO que no exercício de seu poder, a Administração Pública, legitimada pelo princípio da autotutela, guarda para si a possibilidade de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao judiciário;
RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Prefeito do Município de São Vicente que:
a)  Promova a rescisão do contrato celebrado com a empresa Multi-Sai,  no prazo de 10 (dez) dias, bem como anule o Edital n.º 001/2011, lançado em 07/04/2011 e posteriores retificações, cujo objeto é a realização de concurso público para seleção de candidatos para preenchimento do quadro permanente de cargos públicos do Município;
b) Encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação da rescisão contratual com a empresa Multi-Sai e a anulação do  Edital n.º 001/2011, conforme determinado na alínea acima;
c) Pactue com a empresa Multi-Sai a devolução da quantia já paga aos candidatos inscritos, de modo que nenhum inscrito seja prejudicado;
d) Dê início e conclua novo processo licitatório, no prazo de 40 (quarenta) dias, a fim de contratar empresa idônea para realização do concurso público para preenchimento de cargos no Município de São Vicente, devendo encaminhar cópia do procedimento, como também apresentar nesta Promotoria de Justiça, minuta do edital do novo concurso público, a fim de se aferir a legalidade prévia das disposições nele constantes, velando-se pela garantia de ampla publicidade e observância das demais exigências legais;
d) Dê ampla publicidade a presente Recomendação, emitindo nota esclarecedora aos candidatos e demais munícipes;
Por fim, requisita-se que seja encaminhada resposta por escrito a esta Promotoria, no prazo máximo de cinco dias, informando a posição a ser adotada pelo Município de São Vicente, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos dessa Promotoria de Justiça.
Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Florânia/RN, 15 de junho de 2011.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA
Promotora de Justiça Substituta
Meu caro leito que postou um recado no MURAL do quixabeira news em: 21.06.2011, a respeito da Anulação ou não do Concurso Público:
PERGUNTA DO LEITOR:

a verdade em 21/06/2011
olá meu caro mancha, gostaria que tira se uma duvida, afinal o concurso de SV foi cancelado, sim ou não é uma duvidas que todas as pessoas estão nesse momento .....
RESPOSTA DO QUIXABEIRA NEWS
Meu caro Leitor intitulado por "VERDADE".
O Ministério Público fez varias recomendações ao Prefeito Francisco Bezerra Neto, entre tantas recomendações estão estas abaixo que foram extraidas do documento oficial do Ministério Público publicado no Diário Oficial do RN, só competi ao referido Prefeito cumprir ou não cumprir, para que o mesmo possa responder sob pena de adoção das medidas cabíveis perante a Justiça. 
Tanto é verdade que o Ministério Público sugeriu o cancelamento dos editais, devolução das quantias pagas pelos concursado para que os mesmos não tenha qualquer prejuízo, promover a rescisão do contrato entre a Empresa MULT-SAI e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, organizadora e aplicadoura das provas aos concursados e SUGERIU para que seja contratada uma Empresa Idônea para realizar o Novo Concurso Público do Município de São Vicente / RN
Para um bom entendedor, tudo isso já é o bastante para ser anulado, só depende do autoritário e prepotente Gestor Municipal, cumpri ou não cumprir, o que manda o Ministério Público da Comarca de Florânia da qual o nosso município faz parte. 
Esta é a mais pura verdade o resto são FACTÓIDES dos apadrinhados e afilhados políticos deste Prefeito que insiste em continuar com a Empresa MULT-SAI.  

Se isto tudo não é um pedido educadamente por parte do Ministério Público para que o Prefeito anule tudo e recomece um novo edital para um novo concurso, então quem não está mais entendendo nada é este Blog quixabeira news ou o próprio Ministério público, veja que o Prefeito tem prazos para cumprir, só depende da incompetência em não cumpri o que determina as RECOMENDAÇÕES Nº 021/ 2011.

Por isso só competi ao autoritário e prepotende Prefeito em insistir com este concurso com a MULT-SAI, pois o mesmo vai responder pelas conseguencias na Justiça.
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AO SR JOSENILSON GABRIEL, ASSESSOR APADRINHADO E AFILHADO POLÍTICO DO PREFEITO FRANCISCO BEZERRA NETO
"PARA O BEM DA VERDADE."
DIGA AO SEU CHEFE PREFEITO QUE DESCUMPRA AS RECOMENDAÇÕES DE Nº 21 / 2011, QUE ESTÃO NO DOCUMENTO ACIMA PARA O MESMO SABER O QUE É BOM PARA A ADMINISTRAÇÃO DO MESMO. 
Meu caro leitor, o Concurso está nas mão do Prefeito ou ele cumpre o que determina a MD. Promotora Dra MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA da Comarca de Florânia ou o mesmo vai responder sob pena de adoção das medidas cabíveis  perante a Justiça.
No documento acima RECOMENDAÇÕES DE Nº21 / 2011, DATADO DO DIA 15 DE JUNHO de 2011,  PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, a MD. Dra MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA, faz varias recomendações ao Sr Prefeito Francisco Bezerra Neto, competi a ele ou não cumprir as recomendações determinadas, isto é um problema dele e da administração do mesmo, mas como o seu chefe é um Prefeito autoritário, prepotente e sente prazer em passar por cima de tudo e de todos, espero que você e sua Turma o aconselhe a descumprir as recomendações da Promotora da Comarca de Florânia, pois o mesmo já está respondendo por vários processos relacionados a sua péssima gestão seria mais um agravo para ele e a administração junto a Justiça.


RECADO DEIXADO NO MURAL DO QUIXABEIRA NEWS, POR JOSENILSON EM 21/06/2011


Pessoal, o concurso só pode ser cancelado por determinção do prefeito ou por decisão judicial. Não ocorreu nenhuma das hipóteses. O MP apenas recomendou... o melhor é estudarmos.


SR JOSENILSON GABRIEL, UM DOS AFILHADOS, APADRINHADOS POLÍTICO DO PREFEITO E OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO NA PREFEITURA, LEIA O QUE ESTÁ ESCRITO NO DOCUMENTO ACIMA OU NESTE TRECHO TRANSCRITO A BAIXO E PARE FALAR BESTEIRAS, BOBAGENS E SANDICES, QUERENDO DEFENDER O SEU CHEFE QUE NÃO MERECE QUALQUER CREDITO PERANTE A NOSSA POPULAÇÃO.
MAIS UMA VEZ, LEIA COM CALMA TODO O DOCUMENTO E NÃO FIQUE CRIANDO MIOLO EM QUARTINHA E POTE OU MESMO FACTÓIDES E FIRULAS PARA NÃO CAIR MAIS NO RIDÍCULO DO QUE JÁ VEM CAINDO IGUAL AO SEU CHEFE "O PREFEITO".


   LEIA: RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Prefeito do Município de São Vicente que:
a)  Promova a rescisão do contrato celebrado com a empresa Multi-Sai,  no prazo de 10 (dez) dias, bem como anule o Edital n.º 001/2011, lançado em 07/04/2011 e posteriores retificações, cujo objeto é a realização de concurso público para seleção de candidatos para preenchimento do quadro permanente de cargos públicos do Município;
b) Encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação da rescisão contratual com a empresa Multi-Sai e a anulação do  Edital n.º 001/2011, conforme determinado na alínea acima;
c) Pactue com a empresa Multi-Sai a devolução da quantia já paga aos candidatos inscritos, de modo que nenhum inscrito seja prejudicado;
d) Dê início e conclua novo processo licitatório, no prazo de 40 (quarenta) dias, a fim de contratar empresa idônea para realização do concurso público para preenchimento de cargos no Município de São Vicente, devendo encaminhar cópia do procedimento, como também apresentar nesta Promotoria de Justiça, minuta do edital do novo concurso público, a fim de se aferir a legalidade prévia das disposições nele constantes, velando-se pela garantia de ampla publicidade e observância das demais exigências legais;
d) Dê ampla publicidade a presente Recomendação, emitindo nota esclarecedora aos candidatos e demais munícipes;
Por fim, requisita-se que seja encaminhada resposta por escrito a esta Promotoria, no prazo máximo de cinco dias, informando a posição a ser adotada pelo Município de São Vicente, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos dessa Promotoria de Justiça.
Florânia/RN, 15 de junho de 2011.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA
Promotora de Justiça Substituta


SÃO VICENTE, 21 DE JUNHO DE 2011
ATENCIOSAMENTE
QUIXABEIRA NEWS
O BLOG DA VERDADE