quinta-feira, 23 de junho de 2011


Ex-prefeito de Currais Novos, Zé Lins, volta a ser condenado por improbidade administrativa


PUBLICAÇÃO:23.06.2011
O Juiz de Direito de Currais, Marcus Vinícius Pereira Júnior, publicou nova condenação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, José Lins (foto) , na terça-feira (21).

“De acordo com as razões acima esposadas JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial em desfavor de MÁRCIO COSTA EVENTOS, VIAGENS E PUBLICIDADES; MÁRCIO COSTA e JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO em razão da ilegalidade da contratação da empresa MÁRCIO COSTA EVENTOS, VIAGENS E PUBLICIDADES, de propriedade de MÁRCIO COSTA EVENTOS, pelo MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, que tinha como gestor, à época, o Sr. JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO, para o fornecimento de serviços como a contratação de bandas musicais, arquibancada, banheiros, dentre outros, no evento FORRONOVOS 2005”, escreveu o magistrado em sua sentença.
CLIQUE AQUI e confira o processo completo.
Um dos advogados de defesa no processo, constituído pelo empresário Márcio Costa, é o curraisnovense Marcus Vinícius da Cunha – também condenado em primeira instância por crime de improbidade, juntamente com José Lins. Foi o que publicou o Diário de Natal. Confira:  
A edição eletrônica do Diário de Natal, deste sábado (2), destacou noObservatório DN a condenação judicial do ex-prefeito de Currais Novos, José Lins (PR). O fato havia sido noticiado, em primeira mão, pelo blog. Confira a nota:

O ex-prefeito de Currais Novos José Lins (PR) e o filho do ex-vice-prefeito, Marcos Vinícius Cunha, foram condenados pelo TJRN por improbidade administrativa. Eles eram investigados por acumulação indevida de cargos, já que Marcus Vinicius era ao mesmo tempo procurador-geral do DETRAN, pregoeiro e presidente da Comissão de Licitação de Currais Novos.

PROCESSO DO EX-PREFEITO JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO DE CURRAIS NOVOS
"ZÉ LINS"
Tribunal de Justiça do RN

Dados do Processo


Processo:
0003233-77.2008.8.20.0103 (103.08.003233-0) Julgado
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Local Físico:
21/06/2011 19:03 - Aguardando Publicação do D.O.E. - CIENTE DE SENTENÇA
Distribuição:
Sorteio - 12/12/2008 às 00:00
Vara Cível - Currais Novos
Valor da ação:
R$ 87.300,00

Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Requerido: Marcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades
Advogado: Marcus Vinícius F. da Cunha
Advogado: João Henrique de Oliveira Rabelo
Advogado: Luciano Rocha Coêlho Júnioe 
Terc.Inter: Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ivanildo Araújo de Albuquerque 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento
21/06/2011Recebidos os autos
21/06/2011Julgado procedente o pedido 
III - DISPOSITIVO. 48.De acordo com as razões acima esposadas JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial em desfavor de MÁRCIO COSTA EVENTOS, VIAGENS E PUBLICIDADES; MÁRCIO COSTA e JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO em razão da ilegalidade da contratação da empresa MÁRCIO COSTA EVENTOS, VIAGENS E PUBLICIDADES, de propriedade de MÁRCIO COSTA EVENTOS, pelo MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, que tinha como gestor, à época, o Sr. JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO, para o fornecimento de serviços como a contratação de bandas musicais, arquibancada, banheiros, dentre outros, no evento FORRONOVOS 2005. 49.Assim, conforme fundamentação, CONDENO os requeridos às seguintes penas: JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO. a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; b) multa em 30 (trinta) vezes o valor do último subsídio que o mesmo recebeu dos cofres do Município de Currais Novos; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. MÁRCIO COSTA. a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; b) multa em 10 (dez) vezes o valor do último subsídio que o antigo gestor público, José Lins, recebeu dos cofres do Município de Currais Novos; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. MÁRCIO COSTA EVENTOS, VIAGENS E PUBLICIDADES. a) multa em 05 (cinco) vezes o valor do último subsídio que o antigo gestor público, José Lins, recebeu dos cofres do Município de Currais Novos; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 50.Sem condenação em honorários advocatícios por acompanhar a corrente que entende não serem eles devidos quando a ação é proposta pelo Ministério Público, ainda que o pedido seja julgado procedente quanto à tutela coletiva. 51.Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral o teor desta decisão, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco anos e lance-se no cadastro do CNJ de condenados por improbidade administrativa. 52.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remetam-se à Corregedoria do Ministério Público cópia da presente sentença e das alegações finais formuladas pelos promovidos (DVD), onde o advogado Marcus Vinícius Furtado da Cunha afirma que a Promotora de Justiça Mariana Marinho Barbalho Tavares não fiscaliza os eventos realizados pela atual administração pública municipal, tendo ressaltado, inclusive, que o FORRONOVOS 2011 foi realizado com a contratação das bandas musicais sem licitação, não tendo o Ministério Público realizado nenhum tipo de fiscalização. Currais Novos, terça-feira, 21 de junho de 2011. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito
21/06/2011Audiência tipo de audiência situação. 
a Instrução - gravada - oitiva de testemunhas e alegações finais
14/06/2011Certidão expedida/exarada 
Certidão cump-aud
14/06/2011Certidão expedida/exarada
Relação :0047/2011 Data da Publicação: 14/06/2011 Número do Diário: 867 Página:
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

POSTADO POR ROBSON PIRES EM 23.06.2011