terça-feira, 28 de junho de 2011



CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE / RN / 2011
Minha cara leitor Sta Raissa
Boa Tarde
Só quem pode lhe dar uma informação correta a você e a todos que se escreveram no Concurso é o setor competente da Prefeitura de São Vicente, responsável pelo mesmo.
Segundo o que foi publicado nas recomendações de Nº 021 / 2011 pelo Ministério Público no Diário Oficial do Estado do RN no dia 15 de JUNHO de 2011, os Organizadores do Concurso Público, Prefeitura Municipal de São Vicente e a MULT-SAI, foi recomendado um prazo para devolverem o dinheiro da TAXA  para as pessoas que pagaram pela inscrição no Concurso em questão.
Também foi recomendado a Prefeitura Municipal de São Vicente para formalizar o destrato com a Empresa MULT-SAI e recomenda a Prefeitura para realizar uma nova Licitação para contratar uma Empresa especializada em Concurso Público que seja IDÔNEA.
O Ministério Público também recomendou a Prefeitura Municipal a preparar todos os procedimentos para um novo concurso público dentro de um novo prazo, mas terá que remeter ao Ministério Público para analise.
Quanto ao dia do Concurso é só as pessoas que se escreveram telefonarem para o setor competente e responsável pelo referido Concurso na Prefeitura para saberem o Dia da devolução da Taxa e quando será aberto as novas inscrições e o dia correto quando será o novo Concurso.
Lamento não poder fornecer os telefones da Prefeitura de São Vicente, por não ter em meus arquivos.

LEMBRAMOS A TODOS QUE SÓ COMPETI AO PREFEITO FRANCISCO BEZERRA NETO CUMPRIR OU NÃO CUMPRIR AS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NO DOCUMENTO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN, DATADO DO DIA 15 DE JUNHO DE 2011
SÃO VICENTE, 28 DE JUNHO DE 2011
ATENCIOSAMENTE
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RECOMENDAÇÃO Nº 021 /2011 – PJF

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de sua Representante Legal em exercício na Promotoria de Justiça de Florânia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal, c/c arts 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial a função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, e dos demais interesses difusos da sociedade, nos termos dos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal;
CONSIDERNADO ser imperiosa a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura nos cargos e empregos públicos da Administração Municipal, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, ressalvando-se as nomeações para cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, para atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO que o Município de São Vicente, através do Edital n.º 001/2011, lançado em 07/04/2011, e organizado pela empresa Multi-Sai, prevê a realização de concurso público para seleção de candidatos para preenchimento do quadro permanente de cargos públicos do Município;
CONSIDERANDO que através da Portaria nº 22/2011, na data de 19 de abril de 2011 foi instaurado o Inquérito Civil Público nº 20/2011, no âmbito da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN com o objetivo de averiguar a legalidade do Concurso Público realizado pela Prefeitura do Município de São Vicente;
CONSIDERANDO a busca e apreensão autorizada pelo Juízo da Comarca de Currais Novos que culminou com a anulação do Concurso Público realizado pelo Município de Lagoa Nova, organizado também pela empresa Multi-Sai;
CONSIDERANDO que na referida apreensão, embora ainda não tenha sido encontrado nada relativo ao concurso do município de São Vicente, foram encontrados diversos documentos que comprovam a ocorrência de fraudes praticadas pela empresa Multi-Sai em concursos públicos realizados em vários municípios do Rio Grande do Norte e Paraíba, o que denota a inidoneidade da empresa contratada;
CONSIDERANDO que no exercício de seu poder, a Administração Pública, legitimada pelo princípio da autotutela, guarda para si a possibilidade de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao judiciário;
RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Prefeito do Município de São Vicente que:
a)  Promova a rescisão do contrato celebrado com a empresa Multi-Sai,  no prazo de 10 (dez) dias, bem como anule o Edital n.º 001/2011, lançado em 07/04/2011 e posteriores retificações, cujo objeto é a realização de concurso público para seleção de candidatos para preenchimento do quadro permanente de cargos públicos do Município;
b) Encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação da rescisão contratual com a empresa Multi-Sai e a anulação do  Edital n.º 001/2011, conforme determinado na alínea acima;
c) Pactue com a empresa Multi-Sai a devolução da quantia já paga aos candidatos inscritos, de modo que nenhum inscrito seja prejudicado;
d) Dê início e conclua novo processo licitatório, no prazo de 40 (quarenta) dias, a fim de contratar empresa idônea para realização do concurso público para preenchimento de cargos no Município de São Vicente, devendo encaminhar cópia do procedimento, como também apresentar nesta Promotoria de Justiça, minuta do edital do novo concurso público, a fim de se aferir a legalidade prévia das disposições nele constantes, velando-se pela garantia de ampla publicidade e observância das demais exigências legais;
e) Dê ampla publicidade a presente Recomendação, emitindo nota esclarecedora aos candidatos e demais munícipes;
Por fim, requisita-se que seja encaminhada resposta por escrito a esta Promotoria, no prazo máximo de cinco dias, informando a posição a ser adotada pelo Município de São Vicente, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos dessa Promotoria de Justiça.
Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Florânia/RN, 15 de junho de 2011.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA
Promotora de Justiça Substituta

ESTAS SÃO AS RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O PREFEITO CUMPRA, MAS SÓ COMPETI AO MESMO CUMPRI OU NÃO CUMPRI O QUE FOI PUBLICADO.
CASO O MESMO NÃO CUMPRA AS RECOMENDAÇÕES O PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO AGIRA JUDICIALMENTE, PARA UM BOM ENTENDEDOR  AS RECOMENDAÇÕES JÁ SÃO O BASTANTE... 
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Em anexo a PORTARIA DE Nº 022/2011 do próprio Ministério Público da Comarca de Florânia ABRINDO UM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO SOBRE O CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE / RN 
PUBLICAÇÕES EXTRAÍDAS DO DIÁRIO OFICIAL DO RN 
PORTARIA Nº 022/2011-PJF
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu órgão de execução na Comarca de FLORÂNIA, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 6º, inciso VII, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, no artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, e nos artigos 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº 20/2011, com o objetivo de averiguar a legalidade do Concurso Público realizado pela Prefeitura do Município de São Vicente, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, bem assim promova a juntada do edital e das retificações ao edital retirados do site da empresa Multi-Sai;
2 – Requisite-se ao Prefeito Municipal de São Vicente cópia do processo de licitação para contratação da empresa organizadora do concurso público, como também cópia do contrato celebrado com a vencedora, além das relações dos cargos oferecidos no edital e da Lei Municipal que os criou;
3 – Encaminhe-se ao Prefeito Municipal de São Vicente a Recomendação acerca da suspensão das inscrições do Concurso Público, ressalvando que deverá encaminhar resposta a Promotoria de Justiça em cinco dias a cotar do recebimento;
4 - Comunique-se, de forma eletrônica à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, informando sobre a instauração do presente procedimento, encaminhando cópia da mesma.
5 - Publique-se esta portaria no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e afixe-se no mural.
Cumpra-se.
Florânia, 20 de abril de 2011.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA
Promotora de Justiça Substituta
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ESTAS SÃO AS RECOMENDAÇÕES A PORTARIA DE Nº 22/2011
RECOMENDAÇÃO Nº 16/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de sua Representante Legal em exercício na Promotoria de Justiça de Florânia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal, c/c arts 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO ser a legalidade, moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência princípios constitucionais da Administração Pública explícitos pelo art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 129, inciso III da Constituição Federal, o art. 17 da Lei n.º 8.429/92 e a Súmula n.º 329 do Superior Tribunal de Justiça estabelece ser função institucional do Ministério Público a proteção do patrimônio público e social, dando-lhe legitimidade ativa para tanto, inclusive em matéria de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que o Ministério Público possui atribuições, por força do art. 25, IV, a, da Lei Federal 8.625/93, promover o inquérito civil e a ação civil pública para “proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos”;
CONSIDERANDO que o Edital de concurso público n.º 001/2011, lançado em 07/04/2011, pela Prefeitura Municipal de São Vicente e organizado pela empresa Multi-Sai para seleção de candidatos para preenchimento do quadro permanente de cargos públicos do Município apresenta algumas irregularidades, tais como o item 2.1.5 que prevê a exigência de efetivo exercício mínimo de seis meses, violando, assim, o princípio da isonomia, tão almejada no concurso público;
CONSIDERANDO que o item 2.7.1 prevê a reserva de 02 (duas) vagas para pessoas com deficiência somente para os cargos de Orientador Social e Médico Generalista, impossibilitando a participação de pessoas com deficiência nos demais cargos, conforme previsão expressa no item 2.7.1.2, desrespeitando, portanto, o Decreto Federal nº 3.298/99, no qual há previsão de que os candidatos portadores de deficiência concorrem a todas as vagas do concurso e, caso não alcancem classificação suficiente para serem convocados entre os demais candidatos, serão chamados de acordo com listagem própria da qual só participem os portadores de deficiência, para preencher 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo;
CONSIDERANDO que o Edital do Concurso em tela oferta vagas para 35 cargos, com o total de 31 vagas entre estes cargos, e mais cadastro reserva, e que o cálculo do percentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência deve ser feito por cargo, independentemente de localidade/especialidade, não sendo possível que o cálculo seja realizado pelo total de vagas do concurso para todos os cargos;
CONSIDERANDO que o item 4.1.14 prevê a possibilidade da existência de questões versando sobre conteúdo não constante no edital, ferindo os princípios da publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a busca e apreensão autorizada pelo Juízo da Comarca de Currais Novos que culminou com a anulação do Concurso Público realizado pelo Município de Lagoa Nova, organizado também pela empresa Multi-Sai;
CONSIDERANDO a possibilidade de se encontrar, no material apreendido, indícios de fraude em relação ao Concurso do Município de São Vicente, o que poderá ocasionar danos ao erário, sujeitando o agente público responsável à devida reparação;
CONSIDERANDO que as inscrições para o certame encerrarão no próximo dia 22 de abril de 2011;
RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Prefeito do Município de São Vicente que:
a) se abstenham de dar prosseguimento ao certame regido pelo Edital n.º 001/2011, suspendendo, assim, o Processo Seletivo, e as inscrições face às ilegalidades apontadas;
b) adote as providências necessárias à adequação do Edital, suprimindo a exigência contida no item 2.1.5 e a previsão expressa no item 4.1.14, bem assim providencie para que o percentual de 5% (cinco por cento) seja calculado sobre o total de vagas para cada cargo;
c) Tendo em vista as futuras alterações no edital, recomenda-se, também, que seja dada publicidade ao novo edital em veículo estadual e jornais de grande circulação da região, bem como ampliado o prazo de inscrição.
Por fim, requisita-se que seja encaminhada resposta por escrito a esta Promotoria, no prazo máximo de cinco dias, informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento desta recomendação, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do Estado. Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos.
Florânia, 20 de abril de 2011.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA
Promotora de Justiça Substituta
SÃO VICENTE, 28 DE JUNHO DE 2011
POSTADO PELO BLOG QUIXABEIRA NEWS