quarta-feira, 29 de junho de 2011

CCJ tira do Planalto direito de indicar para o TCU
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara admite propostas que acabam com a possibilidade de o Executivo sugerir nomes para o Tribunal de Contas da União. Mérito das PECs será analisado por comissão especial
Edson Sardinha
PUBLICAÇÃO:29.06.2011
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (29) um pacote de propostas de emenda constitucional (PEC) que retiram do presidente da República a prerrogativa de indicar um terço dos ministros ao Tribunal de Contas da União (TCU). Atualmente, três das nove vagas são indicadas pelo Palácio do Planalto. Todas as indicações, no entanto, precisam ser aprovadas pelo Congresso.

Sem analisar o mérito, a CCJ aprovou a admissibilidade de oito PECs que tramitam em conjunto por tratarem do mesmo assunto. Os deputados seguiram o entendimento do relator e concluíram que todas as sugestões estavam de acordo com a técnica legislativa e nenhuma delas afrontava a Constituição. A análise do mérito das proposições caberá a uma comissão especial que será criada para discutir o tema. 

O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deu parecer favorável à PEC 556/97, do ex-deputado Roberto Pessoa (PR-CE), que garante ao Congresso o direito de indicar todos os nove ministros da corte, órgão auxiliar do Legislativo. O texto mantém, no entanto, uma reserva de duas vagas para ministros com perfil técnico, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCU, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. A proposição tem prioridade na análise por ser a mais antiga entre as que tratam do assunto.

Concurso público
As demais proposições admitidas também retiram o poder do Executivo para indicar nomes para o TCU. Três delas (PECs 123/1999; 222/03, e 427/05) condicionam a elevação ao cargo de ministro do Tribunal de Contas à aprovação em concurso público. Já a PEC 316/2008 prevê que sete vagas serão preenchidas por cidadãos indicados, em lista tríplice, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Conselho Nacional de Contabilidade (CNC), pelo Conselho Nacional de Economia (CNE) e pelo Conselho Nacional de Administração (CNA).

“É absurdo a Constituição Federal prever a escolha de três ministros do TCU pelo presidente da República, tendo em vista que aquele órgão de controle externo é parte do Poder Legislativo. A forma de provimento atual compromete a necessária independência para que os membros do TCU controlem as ações do Poder Executivo, o que se evitará ao transferir a escolha integral dos Ministros ao Poder Legislativo”, argumenta Eduardo Cunha, ao justificar seu voto favorável à proposição.
FONTE:CONGRESSOEMFOCO