quinta-feira, 16 de junho de 2011


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, incisos II e III da Constituição Federal de 1988; 25, incisos III e IV da Lei Federal n° 8.625/93; 49, inciso III e 60 da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e
Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, “a”, da Lei Federal 8.625/93; e, 67, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual 141, de 09.02.1996;
Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o disposto no artigo 69, parágrafo único, letra “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
Considerando que foi apreendida, na sede da empresa MULTSAI, mediante ordem judicial, vasta documentação relativa ao concurso público do município de Jardim de Piranhas/RN;
CONSIDERANDO que foi remetido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público relatório acerca da documentação apreendida;
CONSIDERANDO que restou evidenciado através de tal relatório inúmeras fraudes ocorridas certame;
CONSIDERANDO que o cartão-resposta de inúmeros candidatos foi modificado, mediante alteração de diversas respostas;
CONSIDERANDO que diversos candidatos tiveram modificação extremada de pontuação e reclassificação absurda, em data posterior a emissão de resultado preliminar, o qual não foi publicado;
CONSIDERANDO que foram constatadas ainda questões com dupla marcação no cartão-resposta de candidatos, que foram consideradas para efeito de pontuação e classificação;
CONSIDERANDO que tais fraudes foram claramente demonstradas no que diz respeito aos cargos de AGENTE DE ENDEMIAS, PROFESSOR PEDAGOGO ENSINO FUNDAMENTAL II, NUTRICIONISTA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE DISCIPLINA , OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, ASSISTENTE SOCIAL, ORIENTADOR SÓCIO-EDUCACIONAL, MERENDEIRA, MOTORISTA, AGENTE ADMINISTRATIVO, PINTOR, VIGIA, ENFERMEIRO, GARI, RECEPCIONISTA, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, ORIENTADOR DO PETI, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE SANTA MÔNICA, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I SEDE, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, FONAUDIÓLOGO, PSICOPEDAGOGO, MÉDICO e ODONTÓLOGO.
Considerando que a amplitude das fraudes indica nitidamente que o concurso público para todos os cargos está viciado;
Considerando  ainda o que já foi exposto através da recomendação 09/2011, de 18 de abril de 2011;
CONSIDERANDO a existência de ajustamento de conduta, onde o município de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Prefeito Constitucional, comprometeu-se a realizar, com celeridade, concurso público, prover os cargos e empregos públicos vagos e demitir pessoas contratadas ilegalmente;
CONSIDERANDO a criação tardia de comissão para verificar a legalidade do concurso público, sem conclusão dos trabalhos até esta data;
CONSIDERANDO que a incrível demora  na decisão sobre anulação ou não de concurso público, nitidamente repleto de fraudes, significa descumprimento do ajustado, podendo ensejar execução do termo de ajustamento de conduta e prática de ato de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO, por último, o poder da administração de anular seus atos eivados de ilegalidades, o que levou o senhor Prefeito do município de Jardim de Piranhas a suspender a nomeação e posse dos candidatos aprovados,
Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Jardim de Piranhas que, no prazo de cinco dias:
a)  Anule o concurso público para o preenchimento de cargos e empregos públicos do município de Jardim de Piranhas;
b) Adote providências para a devolução dos valores cobrados aos candidatos como taxa de inscrição;
c) Adote as providências para a realização de novo certame, remetendo a esta Promotoria de Justiça calendário com as datas previstas para cada fase;
Fixa-se o prazo assinalado acima para que o senhor Prefeito informe o que foi feito para cumprimento do recomendado. O não atendimento implicará na imediata adoção das medidas judiciais cabíveis.
Publique-se no D.O.E. Encaminhe-se cópia ao CAOPPP.
Jardim de Piranhas/RN, 15 de junho de 2011
Alysson Michel de Azevedo Danta
Promotor de Justiça


EM TEMPO: SÃO VICENTE, 16.06.2011
COMENTÁRIOS DO QUIXABEIRA NEWS
Veja o quanto esta Empresa não merece credibilidade para fazer qualquer Concurso Público em qualquer Município do nosso Estado do RN, em especial na nossa Região do Seridó, mas o Prefeito de São Vicente insistiu em continuar a realização do Concurso do Município com a referida MULT-SAI
Algo está por traz desta insistência toda por parte deste Prefeito, por isso vamos esperar ate a conclusão do referido Concurso no nosso Município e vamos insistir junto ao Ministério Público para abrir um novo Inquérito Civil Público para ver se realmente tudo correu coretamente e se vão cumprir tudo o que está no Edital, tendo em vista que a MD. Promotora Dra Marília Regina Soares Cunha, da Comarca de Florânia, fez varias recomendações a este Prefeito para que o mesmo pudesse proceder com a realização do Concurso Público do Município de São Vicente / RN. 
Este blog e quem vos escreve não acredita em nada que sai da esfera desta Administração Pública de São Vicente, nem do que escreve ou mesmo o que sai da boca deste Prefeito de São Vicente.
TUDO NESTA ADMINISTRAÇÃO, NÃO PASSA DE UM GRANDE RISCO N'ÁGUA...
Atenciosamente
quixabeira news