quarta-feira, 4 de maio de 2011

OAB pede constitucionalidade da ficha limpa
PUBLICAÇÃO: 04.05.2011
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta terça-feira com uma ação pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) constitucional. Para a entidade, existe um quadro de insegurança jurídica por conta dos diferentes entendimentos adotados pela corte suprema e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que em março votou pela aplicação da ficha limpa somente em 2012.
Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade. “Não haveria sentido a lei complementar estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade e não transcender seus efeitos a atos/fatos passados à sua publicação (em junho de 2010), visto que é a própria Carta Federal que determina seja observada a vida pregressa do candidato”, ressalta o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, na ação.
No texto da ADC, Ophir afirma que inelegibilidade não é pena e não impõe punição a quem quer que seja. Segundo o presidente da OAB, as regras e sanções previstas na Lei da Ficha Limpa são de natureza eleitoral. “O regramento, neste caso, é obviamente diferente, pois visa a proteger um outro valor constitucional: a moralidade administrativa”, diz.
Esta é a segunda ação declaratória de constitucionalidade (ADC) apresentada ao Supremo. Em 19 de abril, o PPS entrou com uma ADC para garantir que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada para fatos de inelegibilidade ocorridos antes de sua aprovação. Ou seja: para que candidatos que cometeram  atos anteriores à promulgação da lei que, pelo texto, os tornam inelegíveis possam ser impedidos de disputar as próximas eleições. 
Além dos dois processos pedindo a declaração de constitucionalidade da lei, tramita no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional. As ADCs do PPS e da OAB e a ADI da CNPL serão relatadas por Fux.
Em 23 de março, por seis votos a cinco, os ministros do Supremo entenderam que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 fere o artigo 16 da Constituição Federal. Ele prevê que normas que alterem o processo eleitoral só devem passar a valer um ano após sua publicação. No entanto, os integrantes da mais alta corte do país não avaliaram as novas condições de inelegibilidade previstas pela ficha limpa.
FONTE: CONGRESSOEMFOCO