TSE nega recurso que pedia cassação de Kassab
Recurso pedido pela coligação Uma Nova Atitude para São Paulo apontava para suposta prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008.
Publicação: 04.03.2010
Brasília – O recurso pedido pela coligação Uma Nova Atitude para São Paulo, que pretendia a cassação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e de sua vice, Alda Marco Antônio, por suposta prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008, foi negado hoje (4) pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes Rocha.
De acordo com a coligação, os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de São Paulo noticiaram, em 20 de julho do mesmo ano das eleições, informações que demostravam que os acusados teriam contrariado a lei eleitoral.
Isto porque, a administração teria convocado servidores públicos para ato de campanha em favor do prefeito, inclusive com promessas de pagamento de horas extras. Kassab assumiu o cargo de governador em 2006, substituindo José Serra, que se licenciou para disputar as eleições presidenciais de outubro daquele ano. Em 2008, foi reeleito para administrar novamente a cidade.
O caso já havia sido analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que não encontrou provas suficientes contra Kassab e sua vice. Dessa forma, a Nova Atitude para São Paulo recorreu ao TSE alegando que os fatos apontados no processo são suficientes para caracterizar abuso de poder econômico.
A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, acompanhou o TRE-SP, destacando não haver elementos suficientes para caracterizar desrespeito à lei eleitoral. Segundo a ministra, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial.
Brasília – O recurso pedido pela coligação Uma Nova Atitude para São Paulo, que pretendia a cassação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e de sua vice, Alda Marco Antônio, por suposta prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008, foi negado hoje (4) pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes Rocha.
De acordo com a coligação, os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de São Paulo noticiaram, em 20 de julho do mesmo ano das eleições, informações que demostravam que os acusados teriam contrariado a lei eleitoral.
Isto porque, a administração teria convocado servidores públicos para ato de campanha em favor do prefeito, inclusive com promessas de pagamento de horas extras. Kassab assumiu o cargo de governador em 2006, substituindo José Serra, que se licenciou para disputar as eleições presidenciais de outubro daquele ano. Em 2008, foi reeleito para administrar novamente a cidade.
O caso já havia sido analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que não encontrou provas suficientes contra Kassab e sua vice. Dessa forma, a Nova Atitude para São Paulo recorreu ao TSE alegando que os fatos apontados no processo são suficientes para caracterizar abuso de poder econômico.
A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, acompanhou o TRE-SP, destacando não haver elementos suficientes para caracterizar desrespeito à lei eleitoral. Segundo a ministra, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial.