PUBLICAÇÃO:27.01.2010
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Robinson Faria, promulgou a lei que isenta o pagamento de taxas para expedição de segunda via de documentos perdidos, roubados ou danificados em razão de enchentes.
Para usufruir do benefício a pessoa deve solicitar a segunda via do documento dentro do prazo de 30 dias, a contar do registro do Boletim de Ocorrência.
A isenção da lei é prevista para carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.