segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Ex-Prefeito Zeca Pantaleão é condenado pela Justiça Federal .

Por não repassar a integralidade da Previdência quando era prefeito, Zeca Pantaleão é condenado pela Justiça Federal

PUBLICAÇÃO:25.01.2010

A notícia quase passa despercebida, mas o Blog tomou conhecimento e divulga. Foi publicado no dia 12 de dezembro do ano passado, a sentença de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, movida pela Ministério Público Federal contra os ex-prefeitos Paulo Medeiros (PP) e Zeca Pantaleão (PMDB). É que os dois eram acusados de não ter repassado à Previdência Social no prazo devido, a integralidade das contribuições sociais descontadas dos servidores públicos municipais durante os períodos de maio de 1997 a fevereiro de 1999, época em que administravam Carnaúba dos Dantas.

O juiz federal substituto, da 9ª Vara Federal Jailsom Leandro de Sousa assinou a sentença onde julgou improcedente o pedido em relação a Paulo Medeiros e condenou parcialmente Zeca Pantaleão, pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, caput e inciso II da Lei nº 8.249/92, às seguintes penas: suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 3 mil, a ser revertida em favor do Município, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

De acordo com a decisão da 9ª Vara Federal, o ex-prefeito Zeca Pantaleão também foi condenado a pagar as custas do processo. "Sem honorários, em face da sucumbência recíproca", diz trecho da sentença. O juiz federal também solicitou, que após o trânsito em julgado, oficiem-se às Administrações Federal, Estadual e Municipal e ao Tribunal Regional Eleitoral quanto às determinações pertinentes da decisão.