
Projeto facilita punição por improbidade
Publicação: 17.01.2010
BRASÍLIA - Os processos judiciais por improbidade administrativa terão prioridade sobre todos os demais, podendo correr, inclusive, nos períodos de férias e recessos forenses, ou até mesmo iniciar-se nessa época do ano. É o que prevê o PLC 97/02, que aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
A proposta modifica a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê punições a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Ela foi relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde passou por reexame e foi aprovada em julho de 2009. A primeira aprovação ocorreu em 2003.
A autora, então deputada Iara Bernardi, argumenta que a lei perde sua vocação repressiva e intimidatória por causa da demora na tramitação dos processos judiciais, facilitando assim a atuação de “agentes públicos inescrupulosos que agem à sombra da impunidade que vislumbram”. Se aprovada pelo Plenário sem modificações a matéria seguirá para sanção presidencial.
Rápida
No Senado tramitam ainda outras PECs que tratam do tema improbidade administrativa, como a 33/06, de autoria da CPI dos Correios. Essa proposta, se aprovada, vai determinar que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) constituirão câmaras e varas com competência exclusiva para o julgamento dos crimes contra administração pública e o sistema financeiro nacional, de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens, diretos e valores, e das ações de improbidade administrativa, de acordo com emenda do relator na CCJ, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA). A proposta também aguarda inclusão da ordem do dia, e, quando aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Outra PEC que trata do assunto é a 40/06, também da CPI dos Correios, determina que os atos de improbidade administrativa causarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. A matéria tramita em conjunto com as PECs 16/03; 36/05; 34/06; 40, de 2006; 42, 51 e 56, todas de 2007 e aguarda relatório da senadora Marina Silva (PV-AC) na CCJ.
A proposta modifica a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê punições a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Ela foi relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde passou por reexame e foi aprovada em julho de 2009. A primeira aprovação ocorreu em 2003.
A autora, então deputada Iara Bernardi, argumenta que a lei perde sua vocação repressiva e intimidatória por causa da demora na tramitação dos processos judiciais, facilitando assim a atuação de “agentes públicos inescrupulosos que agem à sombra da impunidade que vislumbram”. Se aprovada pelo Plenário sem modificações a matéria seguirá para sanção presidencial.
Rápida
No Senado tramitam ainda outras PECs que tratam do tema improbidade administrativa, como a 33/06, de autoria da CPI dos Correios. Essa proposta, se aprovada, vai determinar que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) constituirão câmaras e varas com competência exclusiva para o julgamento dos crimes contra administração pública e o sistema financeiro nacional, de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens, diretos e valores, e das ações de improbidade administrativa, de acordo com emenda do relator na CCJ, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA). A proposta também aguarda inclusão da ordem do dia, e, quando aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Outra PEC que trata do assunto é a 40/06, também da CPI dos Correios, determina que os atos de improbidade administrativa causarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. A matéria tramita em conjunto com as PECs 16/03; 36/05; 34/06; 40, de 2006; 42, 51 e 56, todas de 2007 e aguarda relatório da senadora Marina Silva (PV-AC) na CCJ.