quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (9.12.2009) Projeto de Lei que qualifica o Crime de Corrupção como Hediondo



Projeto de lei qualifica corrupção como crime hediondo

Se projeto for aprovado pelo Congresso, tempo mínimo de permanência na cadeia para os corruptos será de quatro anos e o máximo de 16 anos.

Publicação: 09.12.2009

Agência Brasil

Assinado hoje (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto de lei que qualifica o crime de corrupção como hediondo também prevê aumento das penas para os agentes públicos flagrados cometendo o crime, principalmente, no caso de altas autoridades, como presidente, governadores e prefeitos e seus respectivos vices, além de parlamentares (federais, estaduais e municipais), ministros de estados e juízes.

Atualmente, o Código Penal estipula pena de prisão de dois a 12 anos para os crimes contra a administração pública de peculato (apropriação de recursos em função do cargo), concussão (ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função) e corrupções ativa e passiva. Se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional, o tempo mínimo de permanência na cadeia para os corruptos será de quatro anos e o máximo de 16 anos.

No caso das altas autoridades - em que também estão incluídos os secretários com status de ministro, além dos secretários estaduais e municipais, os comandantes das Forças Armadas, os diretores de estatais, autarquias e fundações – o tempo mínimo de reclusão será de oito anos e o máximo de 16 anos.

A proposta também pretende prolongar o tempo de prisão preventiva para as altas autoridades pegas cometendo o crime de corrupção. Nesse caso, o tempo de prisão preventiva passaria a ser de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, bem superior ao tempo que é permitido hoje, de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco.

A qualificação do crime de corrupção como hediondo só seria aplicado para o crime cometido pelas altas autoridades. Nesses casos, por exemplo, o crime passará a ser inafiançável e o criminoso não terá direito a indultos, como do Natal e Ano Novo. Também precisará ficar mais tempo preso para ter direito a reivindicar redução da pena e para obter liberdade condicional.

Para os demais servidores públicos, o projeto propõe passar o tempo mínimo de prisão de dois anos, para quatro anos. O tempo máximo permanecerá em 12 anos de reclusão.