MP acusa Poti Júnior de desvio de verba do Fundef
A investigação foi iniciada a partir de representação encaminhada pelo Sinte, que informou irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo.
Publicação:19.12.2009O Ministério Público Estadual (MPE) pediu o ajuizamento da ação civil pública ao juiz da 1ª vara Cível de São Gonçalo do Amarante, que responsabiliza o deputado estadual e ex-prefeito do município, Poti Junior (PMDB), por improbidade administrativa e danos ao erário.
De acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (19), foi instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante um Inquérito Civil Público (nº 004⁄2005) para apurar irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), relativo aos anos de 2000 e 2001, quando Poti ainda era prefeito do município.
A investigação foi iniciada a partir de representação encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinte), que informou irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef em 2003 e anos anteriores.
Para averiguar as denúncias apontadas, o Ministério Público requisitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a cópia do relatório do corpo instrutivo referente à análise da prestação de contas dos recursos do Fundef relativamente aos exercícios financeiros de 1999 a 2004.
O Tribunal de Contas enviou ao Ministério Público os relatórios da análise das prestações de contas dos recursos do Fundo de Manutenção dos exercícios financeiros de 1999, 2000, e 2001.
O resultado da investigação apontou que Poti Júnior teria agido arbitrariamente e de forma ilegal na aplicação dos recursos no exercício de 2001. Segundo as conclusões do TCE, foi feita aplicação irregular de R$ 11.355 em despesas não enquadradas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
O então prefeito também teria aplicado indevidamente R$ 79.056,00 - valor usado para pagar a locação de imóveis, veículos para o transporte de alunos, bem como curso de pedagogia em regime especial, sem a apresentação dos respectivos contratos - e ainda R$ 173.665,48, aplicados sem a realização de licitação.
Conforme explica o Ministério Público, os recursos do Fundef devem ser destinados exclusivamente ao Ensino Público Fundamental, nas despesas enquadradas como “manutenção e desenvolvimento do ensino” e “valorização do Magistério”.
A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante recebeu a receita bruta de R$ 5.553.443,53 na composição dos recursos do Fundef. Desse valor, foram aplicados 61,40% em despesas com pagamento de pessoal e 38,27% foram utilizados nas despesas subvinculadas aos 40%.
A publicação é assinada pela 1ª promotora de Justiça São Gonçalo, Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva, e também pela 3ª Promotora de Justiça, Luciana Andrade D’Assunção.
De acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (19), foi instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante um Inquérito Civil Público (nº 004⁄2005) para apurar irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), relativo aos anos de 2000 e 2001, quando Poti ainda era prefeito do município.
A investigação foi iniciada a partir de representação encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinte), que informou irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef em 2003 e anos anteriores.
Para averiguar as denúncias apontadas, o Ministério Público requisitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a cópia do relatório do corpo instrutivo referente à análise da prestação de contas dos recursos do Fundef relativamente aos exercícios financeiros de 1999 a 2004.
O Tribunal de Contas enviou ao Ministério Público os relatórios da análise das prestações de contas dos recursos do Fundo de Manutenção dos exercícios financeiros de 1999, 2000, e 2001.
O resultado da investigação apontou que Poti Júnior teria agido arbitrariamente e de forma ilegal na aplicação dos recursos no exercício de 2001. Segundo as conclusões do TCE, foi feita aplicação irregular de R$ 11.355 em despesas não enquadradas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
O então prefeito também teria aplicado indevidamente R$ 79.056,00 - valor usado para pagar a locação de imóveis, veículos para o transporte de alunos, bem como curso de pedagogia em regime especial, sem a apresentação dos respectivos contratos - e ainda R$ 173.665,48, aplicados sem a realização de licitação.
Conforme explica o Ministério Público, os recursos do Fundef devem ser destinados exclusivamente ao Ensino Público Fundamental, nas despesas enquadradas como “manutenção e desenvolvimento do ensino” e “valorização do Magistério”.
A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante recebeu a receita bruta de R$ 5.553.443,53 na composição dos recursos do Fundef. Desse valor, foram aplicados 61,40% em despesas com pagamento de pessoal e 38,27% foram utilizados nas despesas subvinculadas aos 40%.
A publicação é assinada pela 1ª promotora de Justiça São Gonçalo, Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva, e também pela 3ª Promotora de Justiça, Luciana Andrade D’Assunção.