quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

TCE condena prefeito a devolver mais de R$ 70 mil

TCE condena prefeito a devolver mais de R$ 70 mil

Publicação: 17/12/2009

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o atual prefeito do Município de Venha Ver, Expedito Salviano, a devolver ao erário público a importância de R$ 72.028,50, devidamente corrigida na data do efetivo pagamento. O ato ilícito teria sido cometido em co-responsabilidade com a empresa responsável pela obra considerada irregular.

A reprovação das contas de Expedito Salviano está relacionada à construção de uma Quadra Poliesportiva, cuja obra não teria sido concluída, durante o seu segundo mandato como prefeito.

Além disso, Expedito teve aplicada multa de R$ 2.500,00, sendo R$ 500,00 por cada irregularidade formal detectada, que são: não formalização de instrumento contratual; ausência de cadastro e matrícula da obra junto ao INSS; não regularização da obra junto ao CREA; omissão do dever de designar formalmente representante da Prefeitura para acompanhar a obra; não expedição dos termos de recebimento da obra.

Por fim, o tribunal de contas do Estado enviou o acórdão ao Ministério Público Estadual para que o mesmo venha a oferecer denúncia contra o e prefeito Expedito Salviano e demais envolvidos na irregularidade detectada.

As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do FRAP/TC, n.º 60.008, do Banco do Brasil, Agência 3795-8, após o trânsito em julgado da decisão. O relator da matéria foi o conselheiro Valério Mesquita.