terça-feira, 26 de julho de 2011


Se for condenado, além de ressarcir o dano, Bibi Costa poderá perder o cargo

PREFEITO BIBI COSTA DE CAICÓ / RN

PUBLICAÇÃO: 26.07.2011

O Ministério Público Federal em Caicó chegou a ouvir algumas das famílias atingidas pelas chuvas que informaram nunca haver se mudado do local onde moravam, alguns residem na mesma casa há mais de 30 anos. Os depoimentos colhidos evidenciam que os moradores da região não receberam qualquer material encaminhado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil e que sequer foram procurados pela Prefeitura de Caicó.
A procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, que assina a ação, ressalta que é dever fundamental de quem trabalha com a coisa pública preservar o patrimônio público. “Descumprida tal imposição, revela-se inafastável a aplicação das penas de improbidade administrativa correspondentes. Assim, o envolvido na malversação dos bens públicos, seja na doação ou na deterioração, deve ser responsabilizado”, destaca. Se for condenado pela Justiça Federal em Caicó, o prefeito Bibi Costa pode ter que ressarcir o dano e perder a função pública. Além disso, fica sujeito a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, conforme determina o artigo 12, inciso II da Lei 8.429/92.
FONTE: MARCOS DANTAS