quarta-feira, 20 de julho de 2011


De vez em quando a Justiça nos dá uma alegria: ministro mantém cadeia dura para assassina dos pais

A assassina durante seu segundo julgamento, em 2006 (Foto Agência Estado)
PUBLICAÇÃO: 20.07.2011
Amigos, é como eu costumo dizer — e escrever: de vez em quando, a Justiça brasileira nos dá uma alegria. É o caso dessa jovem, Suzane von Richtofen, que aos 19 anos, em 2002, foi co-autora no assassinato dos pais, mortos de forma horrível e especialmente cruel, a golpes de barra de ferro enquanto dormiam, pelo namorado e um irmão.
Foi a júri duas vezes e no segundo deles, em 2006, pegou 39 anos de cadeia em regime fechado. Tentou em diferentes ocasiões amenizar sua situação carcerária, recorrendo em 2009 e em 2010 ao próprio Supremo Tribunal para desfrutar do regime semiaberto, mas recebeu um sonoro e merecido “não” do ministro Ricardo Lewandowski, que nem levou o caso a julgamento.
Agora, o novo e merecido “não” vem do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer. Por enquanto, a mentora do crime bárbaro que abalou o país continuará em cadeia dura.
Leiam a notícia no Estadão:
SÃO PAULO – Suzane von Richthofen, condenada pelo homicídio dos pais, em 2002, deverá permanecer presa na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar em habeas corpus que se opunha à transferência para essa penitenciária.
“Penalização excessiva”
Suzane cumpria pena em um centro de ressocialização situado em Rio Claro, São Paulo. Segundo a defesa, a transferência para Tremembé configura penalização excessiva, por ter colocado a condenada em regime mais rigoroso sem que tivesse sido ouvida. No pedido de habeas corpus, alegava-se que Suzane tem bom comportamento e por isso tem direito a retornar ao estabelecimento em Rio Claro, ao qual já estaria adaptada.
Mas o ministro Felix Fischer não viu na transferência ilegalidade flagrante a ponto de autorizar a concessão de liminar. Segundo o vice-presidente do STJ, a determinação de transferência de Richthofen decorreu de resolução administrativa do governo estadual datada de 2009.
A norma impõe que somente presos condenados a penas inferiores a dez anos de reclusão poderiam permanecer no centro de ressocialização. Como a condenação de Richthofen ultrapassa os 30 anos de reclusão, sua transferência teve de ser efetuada, porque sua situação não era mais compatível com as novas regras.
Em junho, outro “não”
A apreciação detalhada do pedido ficará a cargo da Sexta Turma do STJ, onde o processo será relatado pelo ministro Og Fernandes.
Em junho, o STJ já havia negado pedido de liberdade em regime semiaberto a Suzane. Com a decisão, tomada pelo ministro Og Fernandes, ela segue presa em regime fechado e cumpre 39 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado contra os pais.
FONTE: RICARDO SETTI - VEJA.COM