quarta-feira, 27 de julho de 2011

“PREFEITO DE SÃO VICENTE DESAFIA PROMOTORA DA COMARCA DE FLORÂNIA”
PUBLICAÇÃO: 27.07.2011
A Promotora Dra Marília Regina Soares Cunha, da Comarca de Florânia, está sendo desafiada pelo Prefeito de São Vicente e pela Empresa MULT-SAI ao dar prosseguimento ao referido CONCURSO PÚBLICO, culminando com a realização das provas no próximo dia 07 de Agosto de 2011 na cidade de São Vicente, conforme as publicações em dois blogs do município que são patrocinados pelo Prefeito.
Por varias e várias vezes o pessoal do Prefeito comentavam nas ruas, avenidas e nos blogs que o Ministério Público não tinha poder de polícia, pois a Prefeitura tinha que honrar a Licitação e o Contrato realizado com a Empresas Mult-Sai, sob pena de ser processada pela mesma.


Que a Empresa MULT-SAI processe a Prefeitura pelo não cumprimento do contrato, mas o que não pode é o Sr Prefeito desrespeitar a recomendações feitas e desafiar afrontando a Promotoria da Comarca de Florânia. 


DOC. DO EXTRATO DA LICITAÇÃO:

Licitação do concurso em 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE / RN / BR
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente- RN. Contratado:
MULT-SAI MULTI SERVIÇOS ASSESSORIA ET INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 09.115.130/0001-44). Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados visando o planejamento, a organização e a realização de concurso público para o provimento dos cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal /BR/ de São Vicente/ RN. Valor Global: R$24.250,00 (Vinte e quatro mil duzentos e cinqüenta reais). Base legal: Tomada de Preços nº 006/2011. Recursos Orçamentários: 02 - Órgão: Poder Executivo; 03- Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; 04 - Função: Administração; 122 – Sub função: Administração Geral; 006 - Programa: Realização de concurso Público; 2 - Tipo de ação: Atividade; 006 - Ação PPA: Realização de concurso público; Elemento de despesa: 399039.
São Vicente/ RN, 31 de março de 2011.
Francisco Bezerra Neto
Prefeito Municipal.
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2011
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação e o que fundamenta a Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes e interposição de recursos decorrentes dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGAMOS o presente evento que teve como vencedora a empresa MULT-SAI MULTI SERVIÇOS ASSESSORIA ET INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ: 09.115.130/0001-44), a qual apresentou os melhores preços e condições, inclusive em se considerando a avaliação constante dos autos.
São Vicente/ RN, 31 de março de 2011
FRANCISCO BEZERRA NETO
Prefeito


Por isso que pergunto ao Ministério Público e ao povo a onde fica e o que fazer com TODAS as RECOMENDAÇÕES feitas e publicadas pelo Ministério Público da Comarca de Florânia, no Diário Oficial do Estado do RN? 
Este ato do Prefeito e da Empresa Mult-Sai é um desrespeito ou não é a toda Instituição do Ministério Público do RN?
A onde vamos parar com tanto autoritarismo deste Prefeito ao confrontar o  Ministério Público?
Mas isto é um problema para o próprio Ministério Público resolver com o Sr Prefeito e a Empresa Mult-Sai.

Veja e leia que a PROMOTORA detectou vários erros no primeiro Edital do Concurso Público de São Vicente, em cujo mesmo fez várias recomendações ao Prefeito e a referida Empresa MULT-SAI, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do RNPORTARIA Nº 022/2011-PJF no dia 26 de abril de 2011, e nas RECOMENDAÇÕES DE Nº16/2011 datada de 20 de abril de 2011. 
Posteriormente a Promotora fez as ultimas recomendações ao Prefeito Francisco Bezerra Neto e foram publicadas no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN, conforme RECOMENDAÇÕES DE Nº 021 /2011 – PJF, datada do dia 15 de Junho de 2011, aconselhando ao mesmo a anulação do referido Concurso, a rescisão do Contrato com a MULT-SAI  e dentro destas recomendações CONSTA A DEVOLUÇÃO DA TAXA paga pelos candidatos, a anulação Edita Nº 01/2011, providenciar uma nova Licitação com outras Empresas idôneas, pois a referida Empresa MULT-SAI estar envolvida em vários casos em Concursos FRAUDULENTOS em vários municípios pela Justiça do nosso Estado do RN e do Estado da Paraíba, CONFORME O QUE CONSTA NAS RECOMENDAÇÕES DE Nº 21/2011 PJF, DO DIA 15 DE JUNHO DE 2011.

Para a representante do Ministério Público as recomendações são importantes, mas só compete ao Prefeito cumprir, caso contrario, o mesmo responderá perante a justiça por desobediência as recomendações do Ministério Público.
 “CONSIDERANDO que na referida apreensão, embora ainda não tenha sido encontrado nada relativo ao concurso do município de São Vicente, foram encontrados diversos documentos que comprovam a ocorrência de fraudes praticadas pela empresa Multi-Sai em concursos públicos realizados em vários municípios do Rio Grande do Norte e Paraíba, o que denota a inidoneidade da empresa contratada;”  
d) Dê ampla publicidade a presente Recomendação, emitindo nota esclarecedora aos candidatos e demais munícipes;
Por fim, requisita-se que seja encaminhada resposta por escrito a esta Promotoria, no prazo máximo de cinco dias, informando a posição a ser adotada pelo Município de São Vicente, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos dessa Promotoria de Justiça.
Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público."



VEJA ABAIXO TODAS AS PORTARIAS E RECOMENDAÇÕES PUBLICADAS NO DIÁRIO OFCIAL DO ESTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE FLORÂNIA:
1ª PORTARIA:
PORTARIA Nº 022/2011-PJF

PUBLICAÇÕES EXTRAÍDAS DO DIÁRIO OFICIAL DO RN 

PORTARIA Nº 022/2011-PJF


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu órgão de execução na Comarca de FLORÂNIA, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 6º, inciso VII, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, no artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, e nos artigos 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº 20/2011, com o objetivo de averiguar a legalidade do Concurso Público realizado pela Prefeitura do Município de São Vicente, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, bem assim promova a juntada do edital e das retificações ao edital retirados do site da empresa Multi-Sai;
2 – Requisite-se ao Prefeito Municipal de São Vicente cópia do processo de licitação para contratação da empresa organizadora do concurso público, como também cópia do contrato celebrado com a vencedora, além das relações dos cargos oferecidos no edital e da Lei Municipal que os criou;
3 – Encaminhe-se ao Prefeito Municipal de São Vicente a Recomendação acerca da suspensão das inscrições do Concurso Público, ressalvando que deverá encaminhar resposta a Promotoria de Justiça em cinco dias a cotar do recebimento;
4 - Comunique-se, de forma eletrônica à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, informando sobre a instauração do presente procedimento, encaminhando cópia da mesma.
5 - Publique-se esta portaria no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e afixe-se no mural.
Cumpra-se.
Florânia, 20 de abril de 2011.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA
Promotora de Justiça Substituta


RECOMENDAÇÃO Nº 16/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de sua Representante Legal em exercício na Promotoria de Justiça de Florânia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal, c/c arts 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO ser a legalidade, moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência princípios constitucionais da Administração Pública explícitos pelo art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 129, inciso III da Constituição Federal, o art. 17 da Lei n.º 8.429/92 e a Súmula n.º 329 do Superior Tribunal de Justiça estabelece ser função institucional do Ministério Público a proteção do patrimônio público e social, dando-lhe legitimidade ativa para tanto, inclusive em matéria de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que o Ministério Público possui atribuições, por força do art. 25, IV, a, da Lei Federal 8.625/93, promover o inquérito civil e a ação civil pública para “proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos”;
CONSIDERANDO que o Edital de concurso público n.º 001/2011, lançado em 07/04/2011, pela Prefeitura Municipal de São Vicente e organizado pela empresa Multi-Sai para seleção de candidatos para preenchimento do quadro permanente de cargos públicos do Município apresenta algumas irregularidades, tais como o item 2.1.5 que prevê a exigência de efetivo exercício mínimo de seis meses, violando, assim, o princípio da isonomia, tão almejada no concurso público;
CONSIDERANDO que o item 2.7.1 prevê a reserva de 02 (duas) vagas para pessoas com deficiência somente para os cargos de Orientador Social e Médico Generalista, impossibilitando a participação de pessoas com deficiência nos demais cargos, conforme previsão expressa no item 2.7.1.2, desrespeitando, portanto, o Decreto Federal nº 3.298/99, no qual há previsão de que os candidatos portadores de deficiência concorrem a todas as vagas do concurso e, caso não alcancem classificação suficiente para serem convocados entre os demais candidatos, serão chamados de acordo com listagem própria da qual só participem os portadores de deficiência, para preencher 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo;
CONSIDERANDO que o Edital do Concurso em tela oferta vagas para 35 cargos, com o total de 31 vagas entre estes cargos, e mais cadastro reserva, e que o cálculo do percentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência deve ser feito por cargo, independentemente de localidade/especialidade, não sendo possível que o cálculo seja realizado pelo total de vagas do concurso para todos os cargos;
CONSIDERANDO que o item 4.1.14 prevê a possibilidade da existência de questões versando sobre conteúdo não constante no edital, ferindo os princípios da publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a busca e apreensão autorizada pelo Juízo da Comarca de Currais Novos que culminou com a anulação do Concurso Público realizado pelo Município de Lagoa Nova, organizado também pela empresa Multi-Sai;
CONSIDERANDO a possibilidade de se encontrar, no material apreendido, indícios de fraude em relação ao Concurso do Município de São Vicente, o que poderá ocasionar danos ao erário, sujeitando o agente público responsável à devida reparação;
CONSIDERANDO que as inscrições para o certame encerrarão no próximo dia 22 de abril de 2011;
RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Prefeito do Município de São Vicente que:
a) se abstenham de dar prosseguimento ao certame regido pelo Edital n.º 001/2011, suspendendo, assim, o Processo Seletivo, e as inscrições face às ilegalidades apontadas;
b) adote as providências necessárias à adequação do Edital, suprimindo a exigência contida no item 2.1.5 e a previsão expressa no item 4.1.14, bem assim providencie para que o percentual de 5% (cinco por cento) seja calculado sobre o total de vagas para cada cargo;
c) Tendo em vista as futuras alterações no edital, recomenda-se, também, que seja dada publicidade ao novo edital em veículo estadual e jornais de grande circulação da região, bem como ampliado o prazo de inscrição.
Por fim, requisita-se que seja encaminhada resposta por escrito a esta Promotoria, no prazo máximo de cinco dias, informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento desta recomendação, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do Estado. Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos.
Florânia, 20 de abril de 2011.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA
Promotora de Justiça Substituta


2ª e ULTIMA RECOMENDAÇÃO PUBLICADA NO DIA 15 DE JUNHO DE 2011
RECOMENDAÇÃO Nº 021 /2011 – PJF

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de sua Representante Legal em exercício na Promotoria de Justiça de Florânia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal, c/c arts 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial a função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, e dos demais interesses difusos da sociedade, nos termos dos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ser imperiosa a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura nos cargos e empregos públicos da Administração Municipal, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, ressalvando-se as nomeações para cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, para atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO que o Município de São Vicente, através do Edital n.º 001/2011, lançado em 07/04/2011, e organizado pela empresa Multi-Sai, prevê a realização de concurso público para seleção de candidatos para preenchimento do quadro permanente de cargos públicos do Município;
CONSIDERANDO que através da Portaria nº 22/2011, na data de 19 de abril de 2011 foi instaurado o Inquérito Civil Público nº 20/2011, no âmbito da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN com o objetivo de averiguar a legalidade do Concurso Público realizado pela Prefeitura do Município de São Vicente;
CONSIDERANDO a busca e apreensão autorizada pelo Juízo da Comarca de Currais Novos que culminou com a anulação do Concurso Público realizado pelo Município de Lagoa Nova, organizado também pela empresa Multi-Sai;
CONSIDERANDO que na referida apreensão, embora ainda não tenha sido encontrado nada relativo ao concurso do município de São Vicente, foram encontrados diversos documentos que comprovam a ocorrência de fraudes praticadas pela empresa Multi-Sai em concursos públicos realizados em vários municípios do Rio Grande do Norte e Paraíba, o que denota a inidoneidade da empresa contratada;
CONSIDERANDO que no exercício de seu poder, a Administração Pública, legitimada pelo princípio da autotutela, guarda para si a possibilidade de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao judiciário;
RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Prefeito do Município de São Vicente que:
a)  Promova a rescisão do contrato celebrado com a empresa Multi-Sai,  no prazo de 10 (dez) dias, bem como anule o Edital n.º 001/2011, lançado em 07/04/2011 e posteriores retificações, cujo objeto é a realização de concurso público para seleção de candidatos para preenchimento do quadro permanente de cargos públicos do Município;
b) Encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação da rescisão contratual com a empresa Multi-Sai e a anulação do  Edital n.º 001/2011, conforme determinado na alínea acima;
c) Pactue com a empresa Multi-Sai a devolução da quantia já paga aos candidatos inscritos, de modo que nenhum inscrito seja prejudicado;
d) Dê início e conclua novo processo licitatório, no prazo de 40 (quarenta) dias, a fim de contratar empresa idônea para realização do concurso público para preenchimento de cargos no Município de São Vicente, devendo encaminhar cópia do procedimento, como também apresentar nesta Promotoria de Justiça, minuta do edital do novo concurso público, a fim de se aferir a legalidade prévia das disposições nele constantes, velando-se pela garantia de ampla publicidade e observância das demais exigências legais;
d) Dê ampla publicidade a presente Recomendação, emitindo nota esclarecedora aos candidatos e demais munícipes;
Por fim, requisita-se que seja encaminhada resposta por escrito a esta Promotoria, no prazo máximo de cinco dias, informando a posição a ser adotada pelo Município de São Vicente, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos dessa Promotoria de Justiça.
Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Florânia/RN, 15 de junho de 2011.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA

COMENTÁRIOS DO QUIXABEIRA NEWS:
Se todas estas ultimas recomendações de Nº 021/2011 publicada no dia 15 de Junho de 2011, não foram cumpridas pelo Prefeito Sr Francisco Bezerra Neto e a Empresa MULT-SAI, já não sabemos mais o que é verdade entre o que recomenda o Ministério Público e o que determina o Prefeito de São Vicente em conjunto com a Empresa MULT-SAI.
Nos dar a entender que os atos do Prefeito são superiores ao da Promotoria Pública da Comarca de Florânia, pois o mesmo esta DESAFIANDO A AUTORIDADE DA PROMOTORA PÚBLICA Dra Marília Regina Soares Cunha, ao realizar o referido Concurso Público no próximo dia 07 de Agosto de 2011, conforme solicitação do Prefeito feita a um Colégio Público Estadual no município para a cessão de salas de aulas para a realização deste referido Concurso. A não ser que o Ministério Público tenha desistido das ultima recomendações de Nº 021/2011 e tenha publicado no Diário Oficial os motivos da desistência, mas este blog recebe todos os dias as publicações do Diário Oficial e nada foi publicado pela Promotoria referente a desistência da referidas RECOMENDAÇÕES DE Nº 21/2011.
Queremos aqui informar a todos, que este Blog quixabeira news e o seu responsável, não é contra qualquer Concurso Público para preenchimento de vagas no município, mas o que desejamos é que tudo seja realizado dentro das normas LEGAIS e da maior TRANSPARÊNCIA possível para com o que é público.
Vamos aguardar o pronunciamento do Ministério Público, sobre tudo isso, para que possamos realizar novos comentários e publicações.
Atenciosamente
quixabeira news