terça-feira, 19 de julho de 2011


Portador de Mal de Parkinson ganha tratamento público

PUBLICAÇÃO: 19.07.2011
Um paciente que sofre de Doença de Parkinson obteve uma sentença judicial favorável que determina que o Estado do Rio Grande do Norte, através da UNICAT, forneça, em caráter definitivo, e em seu benefício, o medicamento “PROLOPA 200 + 50MG”, conforme relatório médico anexo aos autos. A determinação é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Para o juiz, o direito à saúde está acolhido constitucionalmente e constitui dever do Estado garantir aos seus administrados uma prestação adequada e eficiente desse serviço público. Essa garantia é de fundamental importância, pelo fato da saúde, em si, ser uma condicionante explícita do próprio direito à vida e da própria consequência do princípio da dignidade da pessoa humana.
O magistrado também salientou que, pela Constituição Federal, a saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, merecendo, destaque maior, o fornecimento de medicamentos àqueles pacientes que se encontram acometidos de doenças graves e que necessitam – e muito -, do amparo estatal, a ser promovido com a contraprestação mínima, que é a entrega da medicação.
“Não se pode furtar a esta condição, porquanto, a vida é o direito maior da pessoa humana e quando ameaçada, sob perigo real e concreto, tem primazia sobre todos os demais interesses tutelados”, decidiu.
Fonte: TJRN