sábado, 11 de junho de 2011

FICHA LIMPA, PALOCCI E MINISTÉRIO PÚBLICO
PUBLICAÇÃO:11.06.2011
Está fazendo um ano que o projeto de lei de iniciativa popular foi transformado em Lei, e deve vigorar em sua plenitude nas eleições de 2012. Na esteira dos bons exemplos, a cidade de São Carlos aprovou uma lei municipal da Ficha Limpa, que passa a valer de imediato. Projeto semelhante está em discussão na Câmara Municipal de Araraquara, e outras cidades estão seguindo o exemplo. Isso é muito bom para a democracia, pois demonstra que o povo detém a força quando quer exercê-la.  Se o Congresso Nacional não faz o seu papel, cabe aos cidadãos assumir a representatividade e promover as mudanças que o país precisa. A Lei do Ficha Limpa é considerado um dos maiores avanços recentes na moralização da política no Brasil.
Nas esteiras dos maus exemplos, veio a recente decisão do Procurador Geral da República de não investigar Palocci. Isso nos faz lembrar os tenebrosos tempos do “Engavetador Geral da República”. Com a nomeação pendente na mesa da Presidenta da República, o Procurador fez um papel que tira o brilho do MPF.
Um dos itens que o Brasil não está cumprindo da convenção da OEA é a tipificação do enriquecimento ilícito. Isso ficou bem claro em trabalho de avaliação do cumprimento daquela convenção feita recentemente pela Amarribo (www.amarribo.org.br). Pela convenção, se um agente público enriquece, de forma não compatível com a sua renda, e não demonstra que esse enriquecimento veio de fontes legais, isso configura um crime. No Brasil, a situação é inversa, é preciso provar que o enriquecimento vem de fontes ilícitas para configurar o enriquecimento ilícito.
Já existe um projeto no Congresso, encaminhado pela Corregedoria Geral da União para mudar o Código Penal, para que o Brasil passe a cumprir a Convenção Anti Corrupção da OEA.
Para verificar se o enriquecimento do agente público veio de fontes ilícitas ou não, é preciso fazer uma investigação a respeito. Infelizmente no caso do Ministro Palocci, essa investigação não caberia à Corregedoria Geral da União, e sim ao Ministério Público Federal. O Procurador Geral da República, não poderia à priori, dar atestado de boa conduta a Palocci, pois ele não sabe se os recursos vieram de fontes lícitas ou não. Ao engavetar e não investigar, ele deixa uma dúvida pairando sobre o Ministro, e uma dúvida maior ainda sobre a instituição do Ministério Público, que adota ações dependendo da circunstância política do momento.
Ainda não tínhamos terminado a comemoração do primeiro aniversário do  Ficha Limpa, e recebemos a ducha fria desse episódio do Ministério Público, que nos deixa todos apreensivos. A luta contra a corrupção não é uma luta fácil, sabemos disso. Esses episódios nos lembram que temos que estar vigilantes, e lutando todos os dias, para eliminar a complacência, e a cultura da corrupção que prevalece em nosso país.
Josmar Verillo, presidente do conselho da AMARRIBO Brasil.

Sede: Rua Aurélio Neves  nº 355 -  13580-000  Ribeirão Bonito-SP Fone/ fax: (16) 3344-3807
Escritório SP: Avenida Paulista, Ed Horsa I- Conjunto Nacional – nº 2073 – 12º andar sala 1206 
cep : 01311-300 São Paulo-SP    www.amarribo.org.br    amarribo@amarribo.org.br 

------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------
EM TEMPO: São Vicente, 11 de Junho de 2011
COMENTÁRIO E PROPOSTA DO QUIXABEIRA NEWS
LEI DA FICHA LIMPA PARA SÃO VICENTE JÁ!


Aos Vereadores da Oposição:
Dr José Vander, Professor Erivan Laurentino, Professor Raimundo Nonato, Sr Carlos Alberto Fernandes Soares de Maria "Betinho" e Sra Nubia Medeiros.
Já esta na hora dos vereadores da Oposição da nossa Câmara Municipal de São Vicente criar um Projeto de Lei no âmbito do Município, tendo como base a Lei da "Ficha Limpa" que poderá prevê a aplicação para todos os cargos em comissão e confiança no município com as restrições semelhantes às do projeto “ficha limpa”.  A medida poderá veda a nomeação para cargos ou funções de qualquer pessoa que tenha contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de oito anos a partir da decisão condenatória. As restrições para as funções de Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Municipais, Sociedade de Economia Mista, Fundação e Autarquias – e também para funções comissionadas do Legislativo


Segundo o meu entender, a medida “representará um grande avanço e por meio dela o município passa a ganhar um instrumento que contribuirá para a probidade e moralidade administrativa”. A seu ver, além dos cargos eletivos é fundamental que todas as pessoas exercem funções públicas tenham um histórico de respeito às leis vigentes no país.  Ainda destaco a validade da norma “não apenas para a atualidade, mas também para gestões e governos futuros; a cidade terá um mecanismo de  defesa contra maus agentes públicos que  tenham práticas incompatíveis com a ocupação dos cargos para os quais eventualmente venham a ser nomeados”.

Desta forma só assim teremos condições de uma melhor fiscalização previa e posterior nas futuras administrações no âmbito do poder Executivo e Legislativo.

ATENCIOSAMENTE

SÃO VICENTE, 11 DE JUNHO DE 2011
zil.manxa
QUIXABEIRA NEWS